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Concurso EPPGG 2013: Desembargador pede vista e julgamento é interrompido no TRF1

Brasão da República. Fonte: Presidência da República

Tese de ilegitimidade ativa da ANESP é afastada por unanimidade pelos membros da Quinta Turma; Associação tem sim direito a questionar o certame 

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) iniciou na tarde da quarta-feira (17) o julgamento da ação que suspende o Edital ESAF 48/2013 para provimento de cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Após as sustentações orais e o início do voto do relator, o Desembargador Neviton Guedes pediu vista dos autos, interrompendo a sessão. Dessa forma, o concurso segue suspenso.

Antes, porém, uma decisão definitiva, e por unanimidade, foi proferida. Segundo os magistrados, a ANESP é sim parte legítima para questionar o certame, afastando tese de ilegitimidade ativa sustentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O representante da AGU argumentou que a Associação não teria o direito de pedir sobre o Concurso EPPGG 2013 por não representar os candidatos do concurso, alegando ainda que os membros da ANESP não poderiam ser prejudicados pelo edital, visto que não participavam do certame. No entanto, a defesa conduzia pela advogada Julia Pauro, do escritório Torreão Braz Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação, convenceu os magistrados.

Neste sentido, o relator se manifestou. “É claro, senhor Presidente, que neste caso, é legítimo que a ANESP se manifeste. Se há alegação de favorecimento, de ilegalidades, de violação de princípios da Administração Pública, obviamente a categoria, como um todo, pode ser prejudicada em sua credibilidade social, e o Estado vive disso: de sua credibilidade”, concordou o relator Juiz Federal convocado Márcio Barbosa em seu voto.

Já o Desembargador Neviton Guedes, externou ter chegado a concordar com a tese da AGU num primeiro momento. “Eu tinha ficado impressionado com os argumentos da Advocacia Pública quando estiveram no meu gabinete para discutir a matéria”, recordou. Em seguida, reconheceu ter amadurecido a questão e ser convencido a votar de forma diferente. "Mas, procurado pela advogada, e confirmado pelo voto do relator, me parece haver uma outra configuração. O que justifica a presença dessa Associação é, sem dúvida, seu interesse transindividual da moralidade, da lide, da conformação junto a um concurso público que deve selecionar os melhores”, concluiu.

O último a votar o destaque foi o Presidente Souza Prudente. “A legitimidade ativa da Associação resulta clara em face do comando constitucional quando ela busca, neste feito coletivo, a defesa dos interesses moralizantes dos membros que integram essa categoria e, evidentemente, dos interesses de seus associados. Não fosse assim, não teria, por exemplo, a associação dos magistrados do Brasil, legitimidade ativa para propor ação coletiva em defesa dos interesses, não só dos magistrados federais, mas em defesa daqueles que estão se habilitando aos cargos da magistratura federal. Os interesses são legítimos e se destinam a uma mesma direção de moralidade pública.  Com essas considerações, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da ANESP”.

A ANESP continuará atuante para que o Edital seja definitivamente anulado, permitindo assim que um novo certame seja realizado.

Não há previsão para a retomada do julgamento.

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