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Sem concurso, sem cotas: artigo discute desigualdade racial na administração pública e a PEC 32/2020

Existem, hoje, 135 normas, entre leis, decretos, portarias e atos, que estabelecem cotas no serviço público, nos níveis nacional e estadual, além de 78 em âmbito municipal. Ainda assim – de uma população composta por 56,2% de pessoas que se autodeclaram negras –, em 2020, a nível federal, eram apenas 35,1% as servidoras e servidores civis que se declaravam negros, de acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). A Enap (Escola Nacional de Administração Pública) apontou, em 2021, que o percentual de 20% de cargos direcionados às ações afirmativas, estabelecido pela Lei de Cotas, não estava sendo cumprido pela administração pública brasileira.

É desta realidade desigual que parte o artigo da EPPGG Maria Aparecida Chagas Ferreira no portal República.org, intitulado “Não tem concurso? Não tem como aplicar a lei: a Reforma Administrativa e as ações afirmativas nos concursos públicos” - clique para ler.

Entre os motivos para a lentidão na implementação e no fortalecimento das cotas no serviço público, a autora aponta a própria dinâmica de realização de concursos públicos para cargos efetivos: de 2014 a 2020, houve queda de 97,5% no número de vagas no Poder Executivo Federal na administração direta.

“Em 2014, houve 279 concursos autorizados com 27.205 provimentos; já em 2020, foram três concursos para prover 659 vagas. Essa diminuição deteve o fluxo da política de promoção da igualdade racial no provimento de cargos públicos, já que o principal instrumento de execução da Lei é via concurso público, e se não tem concurso público, não tem como aplicar a Lei”, afirma.

A Reforma Administrativa (PEC 32/2020), ora em trâmite no Congresso Nacional – e que sofreu forte pressão contra sua aprovação no ano passado, com importante participação da Anesp –, expressa a lógica de “minar” a atuação do Estado, garantindo, segundo Ferreira, que “políticas públicas favoreçam minorias sociais”.

Com a Reforma Administrativa, as contratações poderiam ser temporárias, sem criar vínculos do trabalhador com o Estado. De âmbito nacional, todos os entes federados estariam implicados: União, estados, Distrito Federal e municípios. Claro, não há previsão de reserva de vagas para negros nessa modalidade de contratação. Some-se a isso o fato de a PEC 32/2020 transferir para a iniciativa privada – onde também não há cotas – muitas das funções públicas de Estado.

“De mais a mais, para as pessoas negras o acesso a cargos e carreiras no serviço público é uma porta de entrada para a mobilidade social. Um mecanismo importante em um país em que seriam necessárias nove gerações para que filhos de pais entre os 10% mais pobres atingissem o nível médio de rendimento no Brasil. E para dar a dimensão racial da ascensão social, entre esses 10%, 78,5% são negros”, aponta Ferreira.

Em 2024, vence o prazo de dez anos de vigência da Lei de Cotas nos concursos públicos em âmbito federal: “Longe de atingir os seus efeitos pretendidos”, conclui a autora, a lei “está sendo minada por novas institucionalidades que prejudicam a sua implementação”.


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