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PSS sobre férias: ANESP orienta interessado em pedir ressarcimento na via administrativa

A ANESP disponibiliza aos associados interessados minuta de requerimento que pode ser utilizado para tentar administrativamente o ressarcimento de valores cobrados pela União, até 2012, como contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço de férias.

Para tanto, basta baixar o arquivo disponível no link abaixo, colocar o nome nos locais indicados e protocolar pelo SEI ao Departamento de Remuneração da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Economia.

Minuta de Requerimento

O caso

A contribuição previdenciária sobre o terço de férias ocorreu até 2012. A ANESP ajuizou em 2011 ação para barrá-la do contracheque dos associados e garantir o ressarcimento do que foi cobrado entre 2006 e 2011. Muitos EPPGGs, contudo, não eram filiados à época ou perderam o prazo para entrega de documentos da ação de execução - movimentação que ocorreu entre 2015 e 2016, após sentença favorável no julgamento de mérito.

Como a cobrança finalizou há mais de cinco anos, é inviável novo questionamento jurídico. A via adequada, então, para tentar individualmente o ressarcimento é a administrativa.

A assessoria jurídica lembra que não há obrigatoriedade de reconhecimento pela Administração da necessidade de ressarcir, dada a prescrição quinquenal prevista legalmente. Por outro lado, não há prejuízo em tentar e o caminho é relativamente simples.

Em caso de dúvidas sobre esse e outros assuntos da área jurídica, a assessoria da ANESP permanece à disposição. O contato é feito pelo e-mail da Associação (secretaria@anesp.org.br e assistente@anesp.org.br) para verificação do vínculo associativo com a entidade.


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