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Juiz nega antecipação de tutela para suspensão imediata de contrapartida sobre auxílio pré-escolar

Foi indeferido o pedido de antecipação de tutela da ANESP para suspender, desde já, o desconto da contrapartida cobrada pela União dos que recebem auxílio pré-escolar (indenização inserida no contracheque dos servidores que possuem dependentes com idade de zero a cinco anos).

Na decisão, o magistrado considera que, como a cobrança é feita desde 1993 e o pedido de suspensão em caráter liminar veio apenas neste ano, não é tema com prejuízo tão urgente que não possa ser remediado por meio de eventual ressarcimento futuro sobre descontos indevidos.

A sentença não interfere no curso da ação, mantendo-se a possibilidade de a União propor acordo para solução do caso com maior celeridade. Além disso, a assessoria jurídica da Associação agravará contra a decisão negativa sobre a antecipação de tutela.


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