EPPGGs discutem regulação e concorrência na distribuição de combustíveis de aviação
Em artigo publicado no Jota, as EPPGGs Carolina Fontes, Cristiane Albuquerque e Patrícia Cabral discutem a necessidade de maior regulação do mercado de distribuição de combustíveis da aviação. As autoras apontam atitudes contrárias à livre concorrência por parte de empresas e operadoras de aeroportos, que estão na mira de ações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). As agências são responsáveis pelas atividades realizadas dentro dos aeroportos e pela produção, distribuição, armazenamento e venda dos combustíveis, respectivamente.
Hoje, no Brasil, este mercado está concentrado em apenas três empresas, que, via de regra, são as incumbentes que se instalaram na construção dos aeroportos ou que tiveram acesso à infraestrutura por meio de aquisições.
A necessidade de aprimorar o arcabouço regulatório também foi apontada em recente relatório da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), feito em cooperação com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Após exame detalhado do setor de aviação civil, o estudo traz recomendações no sentido de estabelecer um regime efetivo de livre acesso a infraestruturas de abastecimento de combustíveis de aviação.
Segundo as EPPGGs, o Cade já alerta há anos para a necessidade de soluções regulatórias que eliminem entraves à entrada de novos concorrentes no mercado de distribuição de QAv (querosene de aviação). Trazendo casos concretos analisados pelo conselho, Fontes, Albuquerque e Cabral demonstram na prática a dificuldade de novas empresas ingressarem no mercado.
Em um dos exemplos apresentados, houve condenação por parte do Cade às empresas e operadoras que agiram contra a livre concorrência, o que mostra – segundo as autoras – que “a regulação existe, mas determinadas lacunas têm gerado questionamentos por parte de agentes econômicos que acabam recorrendo à autoridade concorrencial”. Por outro lado, frisam, é necessário reconhecer que o Cade tem poderes limitados: “A autarquia só pode atuar em casos concretos, e evidentemente não pode editar regras amplas que alcancem o mercado como um todo. Esse papel cabe às agências reguladoras envolvidas, que têm atuado no sentido de buscar o aprimoramento das regras atuais e propiciar maior nível de concorrência no mercado”.
Nesse sentido, as autoras elogiam ações no âmbito da Anac e da ANP que têm dado prioridade ao tema, com diagnósticos e propostas de melhorias. “Na presença de regras claras e de uma regulação pró-concorrencial, a tendência é que falhas de mercado sejam mitigadas e que seja cada vez menor o espaço para adoção de práticas anticompetitivas por parte dos agentes econômicos”, concluem.