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Confira o valor do desconto previdenciário em 2021 para cada Classe e Padrão da carreira de EPPGG

No último dia 13 de janeiro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou Portaria reajustando a base de cálculo para incidência da alíquota progressiva do RPPS.

A mudança fez com que a contribuição previdenciária efetiva da carreira de EPPGG, cujo salário não foi reajustado em 2021, reduzisse entre 0,1% e 0,27%, conforme informado pela assessoria jurídica da Associação em nota técnica elaborada a pedido da entidade.
"A Portaria SEPRT/ME nº 636/2021 foi editada em cumprimento ao §3º do art. 11 da EC nº 103/2019, ante a atualização dos benefícios concedidos pelo RGPS e do próprio salário-mínimo, e reajustou o valor das faixas de contribuição em 5,45%", explicaram os advogados no documento. Com o ajuste na base de cálculo e o não reajuste do salário dos servidores, a contribuição efetiva foi reduzida.


Confira abaixo o valor do desconto em cada Classe e Padrão da carreira de EPPGG, conforme indicado pela assessoria. Pode existir uma pequena diferença de centavos em razão da quantidade de casas decimais e de arredondamentos feitos pela Administração Pública no cálculo.

Novos valores:
S-IV: R$ 4.248,11 (15,52%)

S-III: R$ 4.103,63 (15,42%)

S-II: R$ 4.014,24 (15,35%)

S-I: R$ 3.926,42 (15,29%)

C-III: R$ 3.738,78 (15,14%)

C-II: R$ 3.646,81 (15%)

C-I: 3.488,21 (14,92%)

B-III: 3.468,22 (14,9%)

B-II: R$ 3.298,21 (14,74%)

B-I: R$ 3.217,48 (14,67%)

A-III: R$ 3.146,50 (14,63%)

A-II: R$ 3.072,93 (14,57%)

A-I: R$ 2.766,25 (14,4%)

Leia aqui a íntegra do parecer.


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