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ANESP consegue decisão judicial para manter mensalidades por consignação

Foi deferida tutela de urgência em ação judicial patrocinada pela ANESP para sustar os efeitos do Decreto nº 9.735/2019, que retira do Decreto nº 8.690/2016 a previsão para que sindicatos e associações efetuem cobranças de contribuições de servidores em folha de pagamento. O ajuizamento da ação foi proposto pelo presidente da entidade, Alex Canuto, na última assembleia geral, no dia 13 de março, para ocorrer caso as negociações com o governo fossem infrutíferas, como acabou acontecendo. Na ocasião, a assembleia aprovou a proposta por unanimidade.

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (29) pelo Juiz titular da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz. Na decisão, o magistrado considera que “a supressão procedida pelo Decreto no 9.735/2019 ofende a liberdade associativa, que conta com proteção do texto constitucional (art. 5o, XII e XX, da CF/88). Com efeito, a Administração Pública não aponta fator de discrímen para o tratamento diferenciado das associações de servidores, mantendo, porém, as demais consignações facultativas, em favor de instituições financeiras, planos de saúde, previdência, seguro, financiamentos imobiliários etc.

“A medida tomada pelo governo tinha o claro objetivo de atingir sindicatos e associações aparelhados por forças políticas de oposição. Porém, na ânsia de atacar seus adversários políticos, a medida acabou atingindo também entidades independentes que não têm nada a ver com essa disputa, como a ANESP, que foca sua atuação apenas na defesa de seus associados. E como não houve evolução no diálogo com o governo, a ação judicial se fez necessária”, comentou o Presidente da Associação, Alex Canuto.

A União será citada nos próximos dias para operacionalizar o cumprimento da decisão.