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ANESP discute no FONACATE medidas contra MP que adia reajuste salarial e aumenta alíquota previdenciária de servidores

Foto: Filipe Calmon / ANESP

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniu, na tarde desta quarta-feira (01), em sua sede em Brasília, de forma extraordinária para avaliar a Medida Provisória (MP) 805/2017 do Poder Executivo. Dentre seus efeitos, destaca-se o adiamento em um ano das próximas parcelas do reajuste salarial e o aumento da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%.

As entidades que compõem o Fórum entendem que são necessárias medidas contundentes para denunciar as ações inconstitucionais do governo. Para isso, ações judiciais, articulações políticas e institucionais e mobilizações de rua estão sendo programadas.

“O que o governo está tentando fazer é jogar a conta do abafamento das duas denúncias de impeachment para os servidores concursados, que conquistam o seu salário com base no mérito individual, ao contrario dos representantes da velha política no Congresso, que vivem de liberação de emendas e outra boquinhas. O governo não vai fazer economia nenhuma com esse adiamento de reajustes, vai apenas gerar mais um esqueleto a ser pago pelas gerações futuras”, denuncia Alex Canuto, Presidente da ANESP.

As entidades irão intensificar o trabalho parlamentar nos próximos dias. Também serão propostas ações judicias no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que os reajustes já estão aprovados em lei. Além disso, no próximo dia 10 de novembro será realizado o Dia Nacional de Lutas do Funcionalismo, com manifestações em diversos Estados e no Distrito Federal.

Sobre a MP 805/2017

De autoria do Poder Executivo, posterga aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes de diversas carreiras do funcionalismo público federal para dia para 1º de janeiro de 2019. Por outro lado, altera a Lei no 8.112, para dispor sobre o auxílio moradia e a ajuda de custo. Por fim, modifica a lei 10.887, que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional (EC) nº 41, com efeito de elevar a alíquota previdenciária dos servidores públicos da União, de todos os Poderes, com remuneração superior ao valor do teto do Regime Geral de Previdência (RGPS) de 11% para 14%. Ademais, por imposição dos ditames do § 1º do art. 149 da Constituição, a mesma alíquota previdenciária deverá ser aplicada aos servidores públicos estaduais e municipais.

Tramitação: A matéria será remetida para análise em Comissão Mista do Congresso Nacional e, posteriormente, terá que ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pelo Plenário do Senado Federal. Pela regra de alternância entre as Casas, a presidência do colegiado ficará a cargo de um Deputado e a relatoria será de responsabilidade de um Senador.

Prazo para apresentação de emendas: Foi aberto nesta terça-feira (31), prazo de seis dias corridos para apresentação de emendas à matéria. Assim, o prazo final para apresentação de emendas cairá na segunda-feira (06/11).

Sobrestamento de Pauta: A Medida Provisória poderá sobrestar as pautas de Plenário a partir do dia 14/12/2017.

Prazo máximo para deliberação da matéria antes da perda de eficácia (120 dias): O prazo final para análise da Medida Provisória pelo Congresso Nacional recair