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Seges edita nova Portaria para Capacitação e publica quantitativo de vagas para PCLD em 2017

A British Library of Political and Economic Science, da London School of Economics (LSE) possui mais de 4 milhões de livros. Foto: LSE

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP) publicou, no Diário Oficial da União da última terça-feira (06), nova Portaria sobre afastamento de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) para participação em programa de pós-graduação. Trata-se da Portaria 242, de 2 de setembro de 2016, que revoga a anterior (Portaria 55, de 21 de março de 2016).

Além disso, foi publicada a Portaria 243, de mesma data, dispondo sobre o quantitativo de vagas para Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) no ano de 2017. Conforme pleito da ANESP, foi aumentado o número de vagas: de 7 para 10, de Mestrado; e de 3 para 6, de Doutorado.

Modificações

A Portaria 242 faz pequenas alterações no texto anterior. Duas referem-se à documentação necessária para candidatura ao PCLD. Passam a ser exigidos, além dos documentos anteriores, uma justificativa sobre a impossibilidade de o candidato participar do programa de capacitação simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário (Art. 5º, inciso I, 2a), e extratos do SIAPE/SIGEPE contendo informações sobre afastamentos e licenças usufruídas pelo servidor até o momento (Art. 5º, inciso VIII).

Um exemplo de inovação é a dispensa, tanto para participação em PCLD como em PCMD, para servidores em exercício no Ministério do Planejamento, de anuência prévia do Secretário-Executivo (Art. 5º, § 2º).

PCMD - A grande conquista

O Programa de Capacitação de Média Duração permite ao EPPGG se afastar para cursos que durem de 3 a 12 meses com menos burocracia e sem limite de vagas, ao contrário do PCLD que impõe quantitativo máximo para afastamento de 4% dos EPPGGs em efetivo exercício. Essas conquistas, concretizadas durante a atual Diretoria, são frutos de negociações iniciadas na gestão anterior da ANESP (Diretoria 2013-2015).

Para se afastar via PCMD, é necessário que o responsável pelo órgão ou entidade de exercício do servidor solicite à Seges, com antecedência mínima de 60 dias, o afastamento do EPPGG admitido pela instituição de ensino e encaminhe a devida documentação. Essa modalidade de afastamento torna mais fácil a participação de EPPGGs em programas de grandes universidades do mundo, como por exemplo nas várias opções de mestrado de 12 meses da Institut d'Études Politiques, a Sciences Po, de Paris, na França, e o MPP, da University of Oxford, da Inglaterra.

PCLD: 10 vagas para Mestrado e 6 para Doutorado em 2017

A Portaria 243, de 2 de setembro de 2016, prevê 16 vagas para afastamento para PCLD em 2017: dez para mestrado e seis para Doutorado, sendo a metade para o primeiro semestre e o restante para o segundo. Os interessados devem solicitar afastamento até 30 de setembro, para curso com início no primeiro semestre, e até 31 de março, para aqueles que iniciam no segundo semestre. Eventuais vagas remanescentes do primeiro semestre poderão ser remanejadas para o segundo, caso o órgão supervisor entenda necessário.

Desta vez, as seguintes áreas foram definidas como de interesse para a Administração Pública Federal. As dos itens 1, 2, 3, 4 e 9 são consideradas prioritárias:

  1. novos arranjos organizacionais na Administração Pública;
  2. desburocratização e inovações na gestão pública;
  3. aperfeiçoamento e fortalecimento da gestão e do controle;
  4. melhoria da qualidade do gasto;
  5. modelos de gestão de políticas públicas;
  6. gestão por resultados, monitoramento e avaliação;
  7. inovação no modelo de contratação da administração pública;
  8. governo eletrônico e transparência;
  9. desenvolvimento, governança e participação social;
  10. regulação; e
  11. parcerias público-privadas e cooperação interinstitucional.