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Planejamento cria comissões para acompanhar gastos com custeio e pessoal

Foto: Filipe Calmon / ANESP

Foram publicadas nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União duas portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) que instituem comissões internas para acompanhar os gastos com custeio (Portaria 118) e com pessoal (Portaria 120) no Poder Executivo federal.

A primeira comissão vai trabalhar com o objetivo de “aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo” e “aprimorar e integrar processos, priorizando a qualidade, a economia e a inovação”.

A segunda comissão vai se dedicar a “aprimorar a gestão do gasto público com pessoal”, “aprimorar e integrar processos de gestão de pessoas, priorizando a qualidade, a economia e a inovação” e “melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho no serviço público”.

As duas comissões terão prazo de 15 dias úteis, contados de sua instalação, para apresentar os planos de trabalho ao secretário executivo do Planejamento.

Veja, abaixo, a íntegra das referidas portarias. 

Portaria Nº 118, de 18 de abril de 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Custeio Administrativo no Poder Executivo federal, com o objetivo de:
I - aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo; e
II - aprimorar e integrar processos, priorizando a qualidade, a economia e a inovação.
Parágrafo único. Ficam excluídos da análise da Comissão os gastos com pessoal.

Art. 2º A Comissão exercerá as seguintes atividades:
I - avaliação dos gastos com custeio administrativo;
II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a custeio administrativo, a fim de que alcancem resultados mais eficientes; e
III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a custeio administrativo.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes titulares do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - da Secretaria de Gestão, que a coordenará: Ivana de Siqueira;
II - do Gabinete do Ministro: Guilherme Mascarenhas Gonçalves;
III - da Secretaria-Executiva: Franselmo Araújo Costa;
IV - da Secretaria de Orçamento Federal: Antonio Carlos Paiva Futuro;
V - da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos: Jana Macedo;
VI - da Secretaria de Tecnologia da Informação: Leonardo Boselli da Motta;
VII - da Assessoria Econômica: Janete Duarte;
VIII - do Departamento de Órgãos Extintos: Augusto Akira Chiba; e
IX - da Secretaria de Patrimônio da União: Cleyton Domingues de Moura.
§ 1º Os representantes titulares apresentarão os respectivos suplentes na primeira reunião.
§ 2º Caberá à Secretaria de Gestão o exercício da função de secretaria-executiva da Comissão.
§ 3º Poderão ser convidados a participar de reuniões da Comissão representantes de outros órgãos e entidades.
§ 4º A participação na Comissão não será remunerada.

Art. 4º A Comissão apresentará ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de quinze dias úteis, contados de sua instalação, plano de trabalho referente às ações que serão desenvolvidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Nº 120, de 18 de abril de 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Pessoal no Poder Executivo federal, com o objetivo de:
I - aprimorar a gestão do gasto público com pessoal;
II - aprimorar e integrar processos de gestão de pessoas, priorizando a qualidade, a economia e a inovação; e
III - melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho no serviço público.

Art. 2º A Comissão exercerá as seguintes atividades:
I - avaliação dos gastos com pessoal, por órgão e finalidade;
II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a gastos com pessoal, a fim de que alcancem resultados mais eficientes; e
III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a gastos com pessoal.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes titulares do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que a coordenará: Rogério Xavier Rocha;
II - do Gabinete do Ministro: Guilherme Mascarenhas Gonçalves;
III - da Secretaria Executiva: Luciano Oliva Patrício;
IV - da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos: Débora Nogueira Beserra;
V - da Secretaria de Orçamento Federal: George Alberto de Aguiar Soares;
VI - da Secretaria de Tecnologia da Informação: Ana Carolina Romão Degaspari;
VII - da Secretaria de Gestão: Patrícia Brito de Ávila;
VIII - da Consultoria Jurídica: Emmanuel Felipe Borges Pereira Santos;
IX - do Departamento de Órgãos Extintos: Augusto Akira Chiba;
X - da Assessoria Econômica: Janete Duarte; e
XI - do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: Murilo Francisco Barella.
§ 1º Os representantes titulares apresentarão os respectivos suplentes na primeira reunião.
§ 2º Caberá à Secretária de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público o exercício da função de secretaria executiva da Comissão.
§ 3º Poderão ser convidados a participar de reuniões da Comissão representantes de outros órgãos e entidades.
§ 4º A participação na Comissão não será remunerada.

Art. 4º A Comissão apresentará ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de quinze dias úteis, contados de sua instalação, plano de trabalho referente às ações que serão desenvolvidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.