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ANESP apresenta minuta de Portaria sobre Afastamento para Capacitação

Foto: Yale University

A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) disponibiliza para seus Associados minuta da proposta de portaria sobre o afastamento de EPPGGs para cursos de capacitação. O documento estará acessível (aqui) por dez dias, dando oportunidade para que contribuições e críticas sejam enviadas para a ANESP.

ATENÇÃO: Prazo para contribuições encerrado

O documento se divide em três partes: uma breve apresentação, a minuta da proposta em si e uma série de quatro anexos com a legislação aplicável ao PCLD. Uma vez incorporadas as contribuições, ele será encaminhado como sugestão à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP) e ao Comitê Consultivo com o objetivo de acelerar a retomada do debate sobre a reformulação do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD).

A minuta apresentada é fruto de sugestões de Associados colhidas nas últimas assembleias, realizadas entre abril e junho deste ano, bem como de mais de 40 consultas individuais a EPPGGs. A elaboração também teve como base uma comparação com os normativos que regem a capacitação de órgãos e entidades como a Advocacia-Geral da União, a Fundação Oswaldo Cruz e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O Diretor de Assuntos Profissionais, Andrei Soares, que é também membro do Comitê Consultivo da Carreira, lida com as queixas dos EPPGGs e explica a atuação da Associação para modificar o atual quadro.

“Ao dificultar e burocratizar o acesso à capacitação, a portaria 70 (Portaria MP 70, de 13 de março de 2013) impôs um retrocesso que precisa ser revertido para o bem da carreira e do Estado”, avalia. “Precisamos de um modelo de afastamento que seja ágil, peça apenas documentos exigidos por lei ou que serão submetidos a análise de mérito e, acima de tudo, que permita a gestores cedidos e em exercício descentralizado que possam se afastar por até um ano sem que isso enseje mudança de exercício ou exija aprovação do órgão supervisor da Carreira. Esse dispositivo de afastamento em modalidade descentralizada já existiu no passado e precisa ser recriado,” conclui Andrei.

Para Alex Canuto, Diretor de Assuntos Jurídicos, é necessário adequar a portaria do afastamento à legislação. "O modelo atual está impondo restrições além do que está previsto na legislação ordinária, o que é claramente ilegal. Isso acaba impondo mais exigências para o afastamento de EPPGGs do que para membros de outras carreiras. Isso é um resquício de autoritarismo de gestões anteriores da SEGEP, que temos que rever”, enfatiza.

A proposta da ANESP se firma em quatro eixos:

Descentralização – A minuta propõe a (re)instituição do que denomina de Afastamento em Modalidade Descentralizada, um afastamento para períodos de até um ano sem alteração de exercício e sem necessidade de aprovação pelo Órgão Supervisor da Carreira;

Flexibilização – A minuta propõe ainda a eliminação de todas as exigência de tempo de efetivo exercício e tetos de afastamento que, impostas pela Portaria 70 de 2013, inexistem na Lei 8.112 de 1990;

Planejamento – Retomando dispositivos dos Decretos nº 5.176 de 2004 nº 5.707 de 2006, a minuta prevê a elaboração de um Plano Anual de Capacitação que reduza a incerteza e torne o processo de seleção ao PCLD mais previsível;

Racionalização – A minuta propõe uma drástica redução do número de critérios de elegibilidade para participação no PCLD – atualmente, são nada menos que 17, sendo exigidos 9 documentos diversos.

Serviço:
Clique aqui e confira a íntegra da Minuta de Portaria Substitutiva à 70 de 2013.
Clique aqui e envie sugestões ou comentários à ANESP.