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Segep revoga Processo Integrado de Mobilidade (Proim)

Foto: fotospublicas.com

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) Portaria da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) que revoga o Processo Integrado de Mobilidade (Proim) - controverso normativo que ditava regras para as movimentações de EPPGGs no governo federal (Portaria Segep nº 202/2013). Até que haja uma nova regulamentação, conforme estabelece a Portaria Segep MP nº 91/2015, as definições quanto à mobilidade ocorrerão respeitando os normativos vigentes e estritamente por interesse da Administração.

 “A revogação da Portaria é um passo fundamental ao corrigir um retrocesso que investiu contra uma característica basilar de nossa carreira, que é a mobilidade”, comenta o Diretor de Assuntos Profissionais da ANESP e representante da Associação no Comitê Consultivo da carreira, Andrei Soares. “Mas é preciso lembrar que ela também gera um vácuo que terá que ser abordado em breve”.

“O desafio agora é institucionalizar regras que aumentem a transparência e garantam uma transversalidade dinâmica”, acrescenta Andrei. “Sim, é fundamental ter um mapa de distribuição de vagas que garanta a racionalidade e atenda às necessidades do Estado. Mas as decisões de preenchimento de vagas e alocação individuais podem ser tomadas pelos próprios órgãos que recrutam gestoras e gestores. Em setembro de 2014, após amplo debate dentro da carreira, a ANESP apresentou uma proposta de normativo para a mobilidade nesse sentido, cujos princípios defenderemos”.

Conheça a minuta de Portaria de Mobilidade feita pela ANESP

Histórico

A criação do Proim foi duramente criticada e combatida pela ANESP, especialmente pela forma unilateral com que foi feita pelo então comando da Secretaria de Gestão Pública. Cinco pontos embasavam o questionamento jurídico protocolado em setembro de 2013 pela Associação: a necessidade de anuência prévia do órgão de alocação para participação no Processo; a falta de informações sobre as vagas ofertadas aos EPPGGs; a falta de igualdade de tratamento entre os cargos de DAS 3; o limite de participação de EPPGGs por órgão (30% do total de gestores alocados); e o limite no número de entrevistas possíveis. 

As falhas tornaram o Proim pouco eficiente, uma vez que mobilizava grande quantidade de recursos humanos nos Ministérios para aprovar a movimentação de poucos. Na primeira edição, por exemplo, apenas 2% das vagas disponíveis foram preenchidas.

Em novembro de 2013 o Proim foi suspenso judicialmente, até que a Segep informasse todas as informações sobre os postos disponíveis (até então, não eram públicos os nomes dos órgãos e cargos para os quais os integrantes da carreira se candidatariam). A Segep atendeu a Justiça apenas 300 dias após a suspensão, destravando o Proim em setembro do ano passado. 

A mobilidade é um dos temas centrais para a ANESP, que tem colocado-o em pauta com a nova Direção da SEGEP nas reuniões realizadas ao longo do ano.