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Regimento da Carreira: Comitê Consultivo reúne-se para conhecer a proposta da SEGES

Na última quinta-feira (15/05/2008), o Comitê Consultivo da Carreira reuniu-se para conhecer a proposta de alteração da regulamentação da carreira elaborada pelo Grupo de Trabalho criado pela Secretaria de Gestão. O produto final do Grupo de Trabalho constituído pela ANESP em assembléia, por sua vez, também estava concluído.

No comunicado enviado na sexta-feira (16/05/2008), a ANESP informou que as duas propostas seriam logo divulgadas aos associados, acompanhadas de uma concisa explanação da Diretoria. A ANESP quer promover uma ampla discussão sobre as alterações propostas pelos GT, a fim de que os gestores manifestem suas opiniões acerca da carreira e da melhor forma de estruturá-la.

Posteriormente, a Diretoria da ANESP fará uma análise mais detalhada das duas propostas de regulamentação da carreira, para dar mais informações aos associados. Os dois trabalhos serão igualmente escrutinizados. No momento oportuno, será convocada Assembléia para discutir o tema. Espera-se que os associados participem ativamente com proposições construtivas que permitam a formação de consenso sobre a normatização da carreira.

As duas propostas de regimento estão disponíveis para visualização dos associados na seção de fóruns do site da ANESP, no tópico Regimento da Carreira.

Antes de iniciar a apresentação das propostas, no entanto, a ANESP quer congratular todos os participantes dos GT, que dedicarem boa parte de seu tempo para pensar alternativas positivas para uma melhor organização de nossa carreira. É hora de todos fazermos o mesmo.

1 – Eixos principais

As duas propostas trazem alterações significativas em três grandes matérias: 1) atribuições; 2) formação e aperfeiçoamento e 3) alocação. As sugestões de regulamentação do GT constituído no âmbito da ANESP também alteram aspectos atinentes ao ingresso na carreira (concurso) e à formatação do Comitê Consultivo. O GT da SEGES propõe ainda uma alteração na estrutura da avaliação de desempenho. Afora isso, há uma série de outras inovações menores que entrarão em uma futura análise mais minuciosa. Para uma maior clareza na apresentação, primeiro trataremos dos três grandes eixos comuns e então passaremos às particularidades.

2 – Atribuições

Proposta GT da SEGES: A proposta de decreto elaborada pelo GT da SEGES fixa atribuições mínimas para cada classe da carreira, em ordem crescente de complexidade e comando. De acordo com a explanação realizada pelos integrantes do GT, a fixação de atribuições mínimas por classe serviria para inibir os casos de desvio de função e não limitariam a atuação dos EPPGGs, mesmo os de início de carreira, uma vez que as atribuições são mínimas, podendo qualquer integrante da carreira desempenhar atribuições mais complexas do que as descritas para sua classe. No entanto, num cenário de escassez de posições de comando, a fixação de atribuições mínimas pode levar a uma hierarquização dentro da carreira. Esse é um tema complexo e merece uma análise mais detalhada.

Proposta GT da ANESP: A proposta de decreto elaborada pelo GT da ANESP detalha as atribuições, tentando determinar de maneira mais específica o que seria formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem como o que seria gestão governamental. Traz ainda um dispositivo que determina que as atribuições de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas se darão preferencialmente no âmbito dos programas do PPA. As razões das mudanças seriam, respectivamente, dar mais clareza às atribuições dos EPPGG e começar a discutir dentro da carreira a possível formação de um lócus preferencial relacionado aos programas do PPA.

3 – Formação e aperfeiçoamento

Proposta GT da SEGES: O curso de formação passa a ter exatos seis meses de duração, havendo, em seguida, dois meses de estágio profissional. Para a promoção, os EPPGG aptos à mudança de classe terão de fazer um curso específico na ENAP, sendo o último um curso de Altos Estudos.

Proposta GT da ANESP: A proposta explicita a divisão entre aperfeiçoamento e formação complementar previstas de maneira obscura no decreto ora vigente. O aperfeiçoamento se daria em cursos presenciais de curta duração com temática mais geral, algo parecido com que existe hoje, e contaria para a progressão. A formação complementar se daria em cursos semi-presenciais de média duração com temática ligada a uma política específica e contaria para a promoção.

4 – Alocação

Proposta GT da SEGES: A mudança de alocação nos primeiros dois anos só poderia ser realizada por iniciativa do órgão supervisor da carreira. Após esse prazo, pode haver mudança de exercício por requisição de órgão interessado; como o dispositivo exige anuência da entidade de exercício atual do EPPGG mesmo após os dois anos, a mobilidade fica bastante dificultada.

Proposta GT da ANESP: A proposta tenta criar um rito mínimo para a mudança de exercício: requisição fundamentada do órgão, anuência fundamentada do EPPGG e prazo de 30 dias para resposta do órgão supervisor, sob pena de anuência tácita. Durante os dois primeiros anos em certa unidade de exercício, a anuência da referida unidade é necessária para autorizar a mudança de alocação do EPPGG; após esse período, a anuência do órgão de exercício se torna prescindível.

5 – Particularidades da proposta do GT da ANESP

Ingresso: A proposta de decreto cria três áreas de ingresso: 1) social; 2) economia e infra-estrutura e 3) gestão governamental. O concurso e o curso de formação seriam os mesmos para todas as áreas, mudando apenas os pesos das provas, como já acontece hoje. Apenas a primeira alocação seria fortemente influenciada pela área escolhida no concurso. O objetivo da medida seria o de selecionar servidores com perfis e interesses diferenciados.

Comitê Consultivo: A proposta fortalece o Comitê, torna sua composição paritária (ANESP/órgão supervisor), dá publicidade para suas convocações e pautas e, por fim, cria periodicidade mínima para as reuniões.

6 – Particularidades da proposta do GT da SEGES

Avaliação de desempenho: A proposta cria uma avaliação de desempenho quadripartite, sem explicitar, entretanto, os detalhes desse novo sistema. Na reunião de apresentação da proposta, os membros do GT explicaram que a intenção é a de adotar avaliações cruzadas (chefe-avaliado/avaliado-chefe/clientes-avaliado/pares-avaliado).

7 – Conclusões

As duas propostas trazem inovações que devem ser analisadas com sobriedade, especialmente porque as regulamentações nem sempre desempenham o papel pretendido pelos regulamentadores. Muitas vezes são inócuas ou mesmo nocivas. No caso de nossa carreira, com tantas particularidades, é preciso refletir e discutir bastante antes de aceitar ou denegrir uma idéia. A Diretoria da ANESP acompanhará os debates entre os associados e começará a elaborar estudo mais aprofundado sobre as duas propostas.
 

Atenciosamente,

A Diretoria