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Substitutivo adia o fim da contribuição previdenciária para servidores inativos

Relator da PEC 555/06 propõe redução gradual de 10% da contribuição a partir dos 61 anos. Segundo deputado, medida incentiva servidores a permanecer na ativa até a aposentadoria compulsória

O deputado federal Luiz Alberto (PT/BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, que prevê o fim da contribuição previdenciária de servidores inativos, apresentou na última quarta-feira (07), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um substitutivo alterando o dispositivo. De acordo com a nova proposição, ao completar 61 anos, o servidor inativo pagaria 90% da contribuição. A cada ano, este valor reduziria 10%, fazendo com que a isenção fosse completa aos 70 anos – idade em que a aposentadoria é compulsória. O deputado também incluiu na mesma regra aposentados e pensionistas de todas as esferas governamentais.

A proposta foi criticada por outros parlamentares da Comissão, que consideraram o período para chegar à isenção muito extenso. A maior parte dos participantes queriam que ela fosse zerada em cinco anos. O relator, porém, alegou que a redução do tempo desequilibraria o sistema e que a redução gradual é uma forma de incentivar o servidor a permanecer na ativa até a idade da aposentadoria compulsória.

A votação da PEC deveria ter ocorrido ainda na quarta-feira, mas foi adiada devido a um pedido de vista feito pelo deputado Nilson Mourão (PT/SP).

Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.

Confira aqui toda a tramitação da PEC 555/06

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP, com informações da Agência Câmara