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Da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

ESCLARECIMENTO

Como corretamente consignou a consulta, a jurisprudência dos Tribunais Superiores pátrios considera ilegal a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Isso se deve ao entendimento de que esta parcela é indenizatória, que não é levada para a aposentadoria.

Como forma de impedir a continuidade dessa cobrança, duas medidas podem ser adotadas. A primeira é a apresentação de requerimento administrativo com esse objetivo.

Nesse caso, é importante destacar que a Administração não está vinculada ao entendimento hoje adotado pelo Poder Judiciário, isto é, que pode ou não acatar a posição do Judiciário de rechaçar a cobrança em comento. Em caso de deferimento, é possível que apenas seja suspensa a cobrança, sem a devolução dos valores indevidamente descontados ou que sejam restituídos os valores sem a incidência de juros e correção monetária.

A segunda medida é a propositura de ação judicial a fim de impedir a tributação indevida. Pela ação judicial, é possível deduzir pedido de antecipação de tutela a fim de suspender a cobrança de imediato, antes mesmo do encerramento da ação. Não há uma resposta uniforme do Judiciário sobre tal pedido: alguns juízes o deferem e outros, não. Recentemente, obtivemos algumas decisões favoráveis à antecipação de tutela.

Na hipótese de a ação ser julgada procedente, a cobrança será afastada em definitivo e os valores indevidamente descontados nos cinco anos anteriores à propositura do processo serão restituídos com juros e correção monetária.

Sobre o ressarcimento da contribuição descontada dos servidores da Receita Federal, não sabemos informar exatamente o que o fundamenta, pois não atuamos nesse caso. Em relação aos servidores públicos federais nossos clientes, informamos que esse ressarcimento não é feito, vez que parte significativa deles ingressou com medida judicial a fim de afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

Colocamo-nos à disposição tanto elaborar requerimento administrativo quanto para ajuizar ação judicial. Caso a Associação opte pela demanda judicial, precisaremos dos seguintes documentos: procuração que autorize a propositura da ação, ata de posse na atual diretoria, ata de assembleia que autorize a propositura da ação, estatuto.