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Segep desburocratiza concessão de auxílio-moradia

Foto: Fernando Stankuns

Clipping: Ministério do Planejamento

Exigência de documentação diminuiu, mas aumentou responsabilização dos beneficiários

A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou hoje Orientação Normativa nº 1 para órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) que desburocratiza procedimentos para concessão do auxílio-moradia aos servidores públicos federais.

Os requisitos se mantêm os mesmos, mas a quantidade de documentos a serem apresentados diminuiu. A partir de agora, basta ao servidor apresentar na unidade de recursos humanos do seu órgão um requerimento de solicitação do benefício, junto de cópia do contrato de aluguel. Depois, na condição de beneficiário, deverá entregar, mês a mês, o comprovante da despesa realizada.

Em contrapartida, aumentou a responsabilização dos servidores que recebem o ressarcimento. Ao requerer o auxílio, o servidor deverá declarar que atende aos requisitos exigidos, sob o risco de submeter-se às penalidades previstas em lei. Além disso, deverá ainda se comprometer a comunicar ao seu órgão o momento em que deixa de fazer jus ao benefício.