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Incentivo para que servidores usem os coletivos

Secretaria de Recursos Humanos dá instrução geral para padronizar o pagamento do auxílio-transporte. Medida busca fomentar nos funcionários públicos o hábito de utilizar ônibus, metrô, trem e outros meios de transporte público para ir ao trabalho

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (16) uma instrução aos demais órgãos da administração pública federal sobre o pagamento do auxílio-transporte aos servidores. O esclarecimento tem o objetivo de facilitar a obtenção do benefício, incentivando os funcionários do governo a utilizar o transporte público ao invés do particular.

Segundo a Orientação Normativa nº 03/2011, o pagamento se destina aos servidores da administração pública federal direta, indireta e autárquica para uso de transportes coletivos como ônibus urbano, metrô, trem e balsa, no percurso residência-trabalho-residência. O deslocamento deve ser feito fora do horário de expediente e não abrange o transporte rodoviário (veículos com poltronas reclináveis e numeradas, bagageiro externo e que não aceitam passageiros em pé). O uso de qualquer meio particular de locomoção também invalida a obtenção do auxílio.

Para ter o benefício, o servidor deve procurar a unidade de recursos humanos do órgão em que trabalha e apresentar documentação comprovando sua residência fixa. O dirigente de RH deverá definir o valor do auxílio tendo como base o meio de transporte mais barato para o trajeto específico. Também cabe ao setor de RH da entidade a realização de recadastramento periódico para manter as informações dos servidores atualizadas.

Para ver a íntegra da Orientação, clique aqui.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP