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Votação do PL da previdência complementar para os servidores é adiada

Análise do projeto de lei estava programada para ocorrer na última quinta-feira (11), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Relator da proposta retirou o texto da pauta para apresentar um novo substitutivo

Foi adiada a votação do Projeto de Lei que institui a previdência complementar do servidor público, prevista para ocorrer na última quinta-feira (11), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O relator da proposta, deputado Silvio Costa (PTB/PE), retirou da pauta o antigo substitutivo apresentado para inserir um novo. Com isso, a matéria deverá ser votada apenas no próximo dia 17.

O projeto que cria a previdência complementar do servidor estabelece como teto da aposentadoria paga aos que ingressarem no serviço público após a vigência da lei o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.689,66. A pensão recebida, porém, poderá ser incrementada por meio de pagamentos mensais feitos à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Se aprovada, a lei permite que os funcionários públicos que já estão em atividade em um dos três Poderes federais escolham permanecer no atual regime ou migrar para o novo. No caso de optarem pela previdência complementar, receberão dois benefícios extras: um da Funpresp, decorrentes das contribuições depositadas, e um do órgão empregador (benefício especial). A escolha deverá ser feita em até 24 meses após a entrada em vigor da nova norma.

Substitutivo
As alterações feitas no substitutivo abordam o cálculo do benefício especial, as obrigações da Funpresp e as penalidades por atraso no pagamento das contribuições à Fundação.

De acordo com o relator, o ajuste no cálculo foi feito para contemplar as situações em que o servidor se aposenta com tempo diferenciado de exercício da carreira, como os que possuem deficiência ou os que trabalham em atividade de risco. Antes, a definição do benefício pago pelo órgão aos que escolherem a previdência complementar levava em consideração apenas a contribuição padrão – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Já em relação a Funpresp, o texto institui que a entidade deverá observar os princípios da administração pública, especialmente os em relação a eficiência e economia.

Por fim, são estabelecidas penalidades àqueles que atrasarem as contribuições pagas à Fundação. Haverá multa de mora e os responsáveis poderão sofrer sanções penais e administrativas.

Fonte
Assessoria de comunicação ANESP, com informações da Agência Câmara