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Cancelamento de benefício aos que se afastaram para realização de Pós pode ser tema de ação

Assessoria jurídica da ANESP indicou possibilidade de abertura de medida judicial visando o pagamento do adicional de férias aos filiados que se encaixam na situação. Segundo assessores, lei define afastamento para realização de pós-graduação como de efetivo exercício

A ANESP colocará em pauta em Assembleia Geral o início de uma ação judicial coletiva para pagamento do terço de férias aos associados que estão, ou estiveram nos últimos cinco anos, afastados do trabalho para a realização de estudos. A possibilidade de abrir a medida jurídica veio após a manifestação de uma associada que alegou não receber o pagamento, apesar de previsão legislativa.

A assessoria jurídica da Associação se manifestou a favorável à ação. De acordo com a Lei nº 8.112/90 (artigo 102, incisos IV e VII), o afastamento para realização de pós-graduação strictu sensu no Brasil ou no exterior pode ser considerado de efetivo exercício, portanto é cabível a interpretação de que o adicional de férias é devido aos servidores que se encaixam nesse caso.

Apesar da possibilidade, os assessores jurídicos fizeram a ressalva de que há poucas decisões judiciais sobre a matéria. Foi encontrado apenas um caso de um professor universitário da Paraíba, julgado favoravelmente ao pagamento em 2010.

O início da ação judicial depende da aprovação em Assembleia Geral, que deverá ser convocada em breve. Caso liberada, os associados que se enquadram na situação deverão entrar em contato com a ANESP para manifestar o interesse de integrar o grupo.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP