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Regras para participação no sorteio de patrocínios para o Congresso do Clad 2011

Com os objetivos de estimular a sistematização de conhecimentos produzidos no exercício da profissão, a disseminação das ideias e das contribuições dos EPPGG no campo da administração pública, o intercâmbio de conhecimentos e de experiências, a reflexão aplicada e acadêmica sobre os temas atinentes a políticas públicas e gestão governamental, a inovação no exercício profissional dos gestores; e de ampliar a participação dos membros da carreira no debate sobre política pública e gestão governamental, em especial nos fóruns nacionais e internacionais, a ANESP patrocinará a participação de associados no XVI Congresso Internacional do CLAD sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública (CLAD 2011).

O evento será realizado em Assunção (Paraguai), de 8 a 11 de novembro de 2011. Para informações adicionais acesse o sítiohttp://www.clad.org/congreso-clad.

A. Normas do sorteio

1. São três vagas de patrocínio para autores que tiverem seus artigos aprovados para inclusão nas edições de Res Pvblica correspondentes ao primeiro e ao segundo semestre de 2011 e uma para integrante da Comissão Editorial da revista que participar da revisão de artigos para as mesmas publicações.

2. Poderá concorrer ao patrocínio apenas aqueles que forem associados à ANESP há pelo menos seis meses antes da data de realização do sorteio e que estiver em dia com as mensalidades da Associação.

3. Só concorrerão ao sorteio os artigos aprovados em definitivo, por dois integrantes da Comissão Editorial da Res Pvblica, para inserção na edição de 2011.

4. A data de realização do sorteio, que ocorrerá na sede da ANESP, será divulgada no boletim eletrônico ANESP Informa assim que a Comissão Editorial definir os artigos que integrarão as edições de Res Pvblica referentes ao primeiro e ao segundo semestre de 2011.

5. O sorteio para autores será realizado por artigo, ou seja, serão sorteados três textos aprovados em definitivo para a Res Pvblica. Caso eles tenham mais de um autor ou co-autores aptos a ganhar o patrocínio, estes deverão informar à ANESP, dentro de um prazo de até 10 dias corridos, quem usufruirá dos benefícios. Se não houver acordo no prazo estipulado, a ANESP considerará o subsídio não aceito e a vaga será novamente sorteada.

6. O associado, autor ou revisor, deverá, como condição prévia para receber o financiamento, fornecer à ANESP uma declaração assinada onde se compromete a entregar, até 30 dias após a participação no Congresso, um relatório sobre as palestras e debates que assistiu durante o Clad 2011. O documento será de formatação livre e conterá informações relevantes do evento, uma síntese dos principais elementos discutidos, especialmente daqueles relacionados aos temas de políticas públicas, de gestão governamental e da carreira de EPPGG, além de material acadêmico de relevância e contatos realizados. O associado autoriza a ANESP a disponibilizar seu relatório a todos os filiados no site da associação.

B. Benefícios

1. A ANESP reembolsará as seguintes despesas: inscrição, passagens aéreas e diárias.

1.1. Inscrição
O valor máximo considerado para reembolso é de US$ 120,00, que corresponde ao valor da inscrição até o dia 07 de outubro de 2011. Ela deve ser feita pelo próprio associado diretamente no site do evento (acesse http://www.clad.org/congreso-clad/inscripcion para obter mais informações).

1.2. Passagens aéreas
O valor máximo pago pela ANESP será o da passagem de menor preço entre as companhias que realizam o trajeto com tempo total de viagem inferior a 24 horas, pesquisada 15 dias corridos após a data do sorteio, com chegada prevista de 4 a 24 horas antes do início programado do evento e retorno previsto de 4 a 24 horas após o término programado do evento.

1.3. Diárias
O valor pago pela ANESP será de US$ 100,00 por dia, limitado a 4 dias, de acordo com o número de pernoites na cidade do evento.

2. O número de sorteados é de 3 na condição de autores e 1 na condição de revisor. A ANESP se reserva o direito de alterar, mediante aviso prévio, o número de subsídios oferecidos, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.

3. A compra da passagem aérea, reserva de hotel, inscrição e demais providências para participação no evento deverão ser feitas pelos próprios sorteados, em até 15 (quinze) dias corridos após o sorteio.

4. Caso o sorteado não compre o bilhete aéreo ou não faça sua inscrição até a data estipulada, e o valor dos itens tenha aumentado no momento da compra, caberá ao beneficiado arcar com a diferença entre o subsídio da ANESP e o preço total. O mesmo se aplica caso ele queira viajar em voos diferentes dos recomendados. Em todos os casos, se por algum motivo o gasto ficar menor do que o inicialmente previsto, o ressarcimento da ANESP será com base no menor valor.

5. Nos casos em que houver necessidade de transação em moeda estrangeira, a ANESP fará a conversão com base na cotação vigente na data do sorteio.

6. Todos os valores serão ressarcidos até cinco dias úteis após a entrega à ANESP do relatório de participação do associado, cartões de embarque e comprovante de inscrição.

7. Caso o associado, por qualquer motivo, não possa comparecer ao evento, a ANESP não será responsável por quaisquer despesas, nem mesmo as decorrentes de taxas de cancelamento e/ou reembolso de passagens aéreas, multas por não utilização de hospedagem ou inscrição no evento.

C. Outras informações

1. Os ganhadores terão prazo de 7 dias corridos após o término do sorteio para comunicar se aceitam ou não o subsídio. Caso seja inicialmente aceito e, posteriormente, ele não possa comparecer, a ANESP não ressarcirá os valores já pagos. A vaga disponibilizada será novamente sorteada entre os colaboradores não contemplados. O ganhador, se aceitar o prêmio, receberá o subsídio no valor originalmente estabelecido pela ANESP. Se houver diferença entre a quantia e o preço de passagens e inscrição, cabe ao beneficiário arcar com a diferença.

2. Os benefícios são intransferíveis e não dão direito a acompanhante.

3. Os associados somente terão suas despesas ressarcidas conforme o item D deste Edital caso estejam em dia com suas obrigações junto à ANESP no dia do sorteio.

4. Os casos omissos deste Edital serão deliberados pela Diretoria da ANESP.