TRF julga de forma favorável ação da ANESP que pede o fim da contribuição previdenciária sobre o terço de férias
Análise do recurso impetrado pela Associação ocorreu no último dia 24. Entretanto, por não julgar pedido de antecipação de tutela para afastar a tributação com o processo em andamento, contribuição ainda será cobrada sobre o adicional
A ANESP teve resultado positivo na ação que visa acabar com o pagamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. No último dia 24, o Tribunal Regional Federal (TRF) proferiu sentença favorável à Associação e determinou o fim da tributação e a devolução, com valores corrigidos pela taxa Selic, do montante cobrado indevidamente a partir de 11 de março de 2006.
Apesar da decisão, ainda não será possível parar com a cobrança imediatamente. De acordo com a assessoria jurídica da ANESP, o TRF não julgou o pedido de antecipação de tutela que objetiva afastar a tributação antes do encerramento do processo. Como cabe recurso à decisão do desembargador, a ação ainda está em andamento.
A Associação estuda maneiras para garantir a aplicação rápida da decisão. De qualquer forma, a contribuição tem data marcada para não mais incidir no terço de férias. No último dia 04 o governo publicou uma Medida Provisória retirando esse e outros adicionais da base de cálculo da contribuição do servidor para manutenção do regime previdenciário do funcionalismo público. A norma começará a valer no dia 1º de abril.
A ação da ANESP foi aberta pelo escritório Torreão Braz Advogados em março de 2011. Na primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, mas a Associação recorreu da decisão. Segundo os assessores jurídicos, uma nova análise deverá ocorrer apenas após o dia 1º de abril, então a medida judicial passará a englobar somente a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Além deste, um processo aberto em 1999 em nome da Associação pelo escritório Mota Advogados Associados trata do mesmo assunto. Entretanto, ele segue um caminho diferente. Devido aos inúmeros recursos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal com o mesmo objeto, foi determinado o sobrestamento de todas as ações, entre elas a da ANESP. Assim os ministros julgarão apenas um caso e a decisão valerá para os demais.
Por razões legais impostas às Associações, fazem parte da lista de beneficiários das ações apenas os EPPGGs que eram filiados à ANESP na data de abertura de cada uma.
Os interessados podem acompanhar o trâmite do processo conduzido pelo escritório Torreão Braz pelo site do Tribunal Regional Federal. Para tanto, acesse http://processual.trf1.jus.br, selecione o link Seção Judiciária do Distrito Federal e digite o número localizador (16145-68.2011.4.01.3400)
Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP