Vitória: MP 689 não incidirá sobre EPPGGs em licença sem vencimentos
A ANESP conseguiu, nesta terça-feira (22), liminar aos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs) em licença sem vencimentos para afastar a obrigação de recolhimento dos 33% da remuneração para permanência no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme previsto no Ofício Circular SEI nº 149/2015 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em atenção à Medida Provisória 689/2015.
A liminar foi garantida após o ajuizamento de um Mandado de Segurança Coletivo, pela ANESP, em 17 de dezembro. A decisão do Juiz Federal baseia-se em dois pontos. Primeiro, que, pelas normas anteriores, o recolhimento das contribuições previdenciárias pode ser interpretado como facultativo ao servidor em licença sem vencimentos, enquanto a MP 689 torna-a obrigatória. Segundo, que, caso o Mandado de Segurança seja julgado procedente, o ressarcimento dos valores pagos aos EPPGGs dificilmente seria revertido, pois cairia no “nefasto sistema de repetição de indébito/precatório.”
O presidente da ANESP, Alex Canuto, comemora a decisão. "Essa liminar é importante para garantir o mínimo de segurança jurídica para quem está de licença. As pessoas não podem ficar à mercê de uma mudança abrupta de regras. Vamos continuar acompanhando a tramitação da MP no Congresso para preservar nossos direitos, mas essa liminar já dá alguma segurança para as pessoas."
Assim, enquanto perdurar a medida liminar, os EPPGGs associados à ANESP que se encontram em licença sem vencimentos e que não desejam recolher as contribuições não poderão ser obrigados pela Administração ou sofrer quaisquer punições. Para aqueles que já recolhiam 11%, a assessoria jurídica recomenda que seja dado continuidade ao pagamento nesse percentual.
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