ANESP

View Original

Novas regras de afastamento para participação de gestores em pós-graduações são publicadas desrespeitando legislação

Ao contrário do que determina Decreto nº 5.176/2004, Ministério do Planejamento não consultou o Comitê Consultivo da Carreira. Nova Portaria também tem pontos conflitantes com a Lei 8.112/1990

O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a nova Portaria com as regras para afastamento de EPPGG para participação em Programas de Capacitação de Longa Duração. Ao contrário do que determina o Decreto nº 5.176/2004, a publicação ocorreu sem consultar o Comitê Consultivo da Carreira.

Em resposta, a ANESP enviou hoje ofício à ministra do Planejamento pedindo revogação da Portaria e avalia outras medidas cabíveis. Para os diretores, o desrespeito da Secretaria de Gestão Pública (Segep/MPOG) expõe a ministra e pode ser prejudicial aos gestores públicos federais.

A necessidade de consulta prévia ao Comitê Consultivo da Carreira está prevista no Artigo nº 16, Parágrafo 1º, do Decreto de regulamentação da carreira. De acordo com o texto, “previamente à edição de atos normativos relativos à aplicação do disposto neste Decreto e na legislação da carreira de EPPGG, o Órgão Supervisor colherá manifestação formal do Comitê Consultivo.”

Além disso, a ANESP identificou conflitos com a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores federais, especificamente em relação ao afastamento de servidores para capacitação.

Mudanças
Uma das principais alterações trazidas pela Portaria é que para solicitar o afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, o gestor público federal deve estar há pelo menos cinco anos em efetivo exercício. Antes esse tempo variava: três anos para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado.

A norma também determina que cada EPPGG pode se afastar por até quatro anos ao longo da carreira. O limite de afastamento em cada modalidade é dois anos para mestrado, quatro para doutorado e um para pós-doutorado.

Uma novidade cobrada pela Secretaria de Gestão Pública é a apresentação do certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso dentro do prazo máximo de afastamento permitido em cada modalidade.

Em relação ao limite de vagas, a Portaria mantém o percentual máximo de 4% do total de EPPGGs em efetivo exercício (42, tendo como base a quantidade de gestores em atividade atualmente). Do total de vagas disponíveis no período (4% menos a quantidade de gestores já afastados), 25% podem ser direcionadas para doutorado e 5% para pós-doutorado.

Confira abaixo outros pontos importantes da Portaria:

Retorno após afastamento: apresentação imediata do gestor ao Órgão Supervisor da Carreira
Divulgação das vagas e áreas prioritárias: acontece anualmente
Documentos necessários para se candidatar: exposição de motivos (três a cinco páginas), período de início e fim do afastamento, programa detalhado do curso, cronograma de atividades, anteprojeto de dissertação, anuência do Secretário-Executivo ou autoridade competente, currículo Lattes, conceito do curso, termo de compromisso assinado, comprovante de aprovação para participar do curso (até 30 de janeiro, para curso no primeiro semestre, e 30 de junho, para curso no segundo semestre)
Comitê Consultivo: analisará apenas os casos indicados pelo Órgão Supervisor da Carreira. A resposta deve ser dada em até 20 dias úteis
Data-limite para candidatura: 30 de setembro, para os cursos que começam no primeiro semestre; 31 de março, para os cursos que começam no segundo semestre

O acesso à íntegra da Portaria nº 70/2013 pode ser feito neste link.

Fonte
Assessoria de comunicação ANESP