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Associados ainda podem enviar dúvidas sobre previdência complementar

Prazo termina em 31 de março. Confira as seis perguntas recebidas até o momento

Segue aberto, até 31 de março, o período para que os associados enviem suas dúvidas sobre a previdência complementar dos servidores públicos federais (Funpresp). O endereço para o qual elas devem ser enviadas é coordenacaoexecutiva@anesp.org.br. As questões integrarão um “Perguntas e Respostas” (FAQ) que a entidade produzirá e disponibilizará no site.

Além do FAQ, a Associação discute a realização de um estudo mais completo, comparando a previdência complementar ao Plano de Seguridade Social dos servidores (impactos de fatores como tempo de serviço na carreira, perspectiva de evolução do poder aquisitivo da carreira, riscos e oportunidades).

Até o momento, a ANESP recebeu seis perguntas sobre o Funpresp. Confira abaixo as perguntas dadas pelo Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar, vinculado ao Ministério da Previdência Social. 

Pergunta 1

No regime de previdência complementar normal, o contribuinte, antes de se aposentar, decide se saca todo o dinheiro do fundo ou se o recebe mês a mês. Haverá a possibilidade de sacar todo o dinheiro acumulado no momento da aposentadoria também no regime complementar dos servidores públicos? E antes da aposentadoria, pode-se sacar o dinheiro?

Em caso negativo, há portabilidade do regime de previdência complementar do serviço público para outros planos privados e, nesse caso, posso sacar todo o dinheiro ao final ou antes?

R: Inicialmente, preciso esclarecer que existem dois segmentos no regime de previdência complementar previstos na Lei Complementar nº 109, de 2001.

O primeiro deles é o aberto, operados por bancos e segurados, com finalidade lucrativa, onde há a possibilidade de sacar o dinheiro a qualquer momento (planos PGBL e VGBL).

O segundo, que é o aplicado aos servidores públicos, é o fechado, operado pelos Fundos de Pensão que não possuem finalidade lucrativa.

Neles existe a possibilidade de saque, mas em certas condições, de forma a preservar o que chamamos de caráter previdenciário, pois a poupança formada tem o objetivo de gerar renda futura para o período de aposentadoria.

No segundo não podemos dizer que é simplesmente um investimento financeiro, e sim uma poupança em prol do participante onde os ganhos são dele.

Em ambos os casos o resgate determina a aplicação na fonte da maior alíquota do IR, recebendo o participante o valor líquido.

O saque (denominado “Resgate”) só é permitido antes da aquisição do direito à aposentadoria.

Outro instituto previsto na Lei Complementar nº 109/2001 (ainda há o Benefício Proporcional Diferido e o Auto-Patrocínio), para as abertas e as fechadas, é a portabilidade.

Sob certas condições, poderá haver a portabilidade dos recursos. No caso da portabilidade de um Fundo de Pensão para uma entidade aberta (banco ou seguradora) ela só poderá ser usada para contratar um benefício pelo prazo de, no mínimo, 15 anos. Ou seja, não poderá portar de um fundo de pensão para um banco ou seguradora e sacar em seguida.

Pergunta 2

Caso opte por mudar para a previdência complementar dos servidores, pagarei mais imposto de renda?

Explico: atualmente, o valor do imposto é calculado em cima do benefício recebido descontado o que se paga à previdência. Com o regime complementar, o imposto será pago com a mesma fórmula? Ou seja, imposto calculado em cima do benefício descontados o que se paga para o INSS mais o que se paga para o regime complementar, ou será imposto calculado em cima do benefício descontado apenas o que se paga ao INSS e o que se paga para o regime complementar entra apenas no acerto do início do ano, limitado aos 12%?

R: A opção pela previdência complementar não importa em pagar mais imposto de renda.
Da mesma forma que se abate da base de cálculo as contribuições para a previdência (regime geral – INSS ou regimes próprios dos servidores) as contribuições para a previdência complementar até o limite de 12% da renda declarada pode ser abatida.

Além disso, caso opte pela previdência complementar, deverá fazer opção pelo regime de tributação da Lei nº 11053, de 2004, onde se prevê a possibilidade do regime progressivo (tabela normal de desconto do IR) ou o regime regressivo onde, à medida que o tempo passa a alíquota de IR aplicável reduz, podendo após 10 anos ser de 10%. Essas alíquotas são aplicáveis quando do recebimento do benefício. 

Pergunta 3

Gostaria de saber se posso aderir voluntariamente à Funpresp como uma previdência complementar comum (adicional), mesmo sem abrir mão da aposentadoria no regime anterior. Se possível, nesse caso existe contrapartida da União, ou toda a contribuição seria feita unicamente por mim, como aconte no mercado de planos de previdência privados?

R: A adesão é voluntária, mas implica em aceitar a limitação do valor do benefício futuro no Regime Próprio. Dessa forma, ao aderir ao Regime de Previdência Complementar, deverá dar concordância formal pela aceitação do limite.

Pergunta 4

Entrei no serviço público em 1995, sendo meu primeiro emprego. Em 1998, passei para EPPGG. Há mais vantagem financeira em me manter no regime atual ou mudar para a previdência complementar?

R: Essa resposta dependerá de algumas variáveis. O tempo de contribuição é uma delas. A outra seria a idade e o nível de contribuição que pretende fazer no Funpresp. Dessa forma, não temos como dar uma resposta objetiva a essa dúvida.

Pergunta 5

Para quem não tem planos de ficar no serviço público até se aposentar, vale a pena aderir ao Funpresp?

R: Entendo que sim. Na pior das hipóteses será uma poupança forçada. Além da contribuição pessoal, poderá contar também com a do empregador e no futuro poderá optar por um dos institutos (portabilidade, Benefício Proporcional Diferido ou Resgate)*. Mas a decisão deverá ser pessoal.
 

Pergunta 6

Ao aderir ao Funpresp, é possível "carregar" para sua conta no Fundo parte ou o valor total que você já contribuiu para a Previdência?

R: Não. A contribuição para o Regime Geral ou o Regime Próprio não é capitalizada. Por conseguinte, não há reservas constituídas em nome do servidor. São regimes solidários e mutualistas e onde há o financiamento dos benefícios entre gerações. A geração atual paga os benefícios da geração que está aposentada.