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Segep reedita norma que cerceava direitos dos servidores em relação à licença para tratar de interesses particulares

Carreiras de Estado manifestaram repúdio à Portaria e, por iniciativa da ANESP, promoveram ação política para sua alteração. Entidades denunciaram vício, pois Secretaria extrapolou seu poder regulamentar e antecipou juízo de discricionariedade que pertencia aos titulares das entidades da Administração Pública Federal

As entidades que representam carreiras típicas de Estado, encabeçadas pela ANESP, conseguiram uma importante vitória para os servidores públicos federais. Após uma ação política eficiente dos dirigentes da União das Entidades Representativas das Carreiras de Estado (UCE), a Secretaria de Gestão Pública publicou Portaria reeditando uma norma de 2012 que cerceava os direitos dos funcionários públicos para se afastar sem remuneração para cuidar de interesses particulares.

Portaria nº 04/2012 definia que o servidor, após tirar essa licença, deveria ficar por igual período em atividade no funcionalismo para ter direito a um novo afastamento e que o tempo máximo para se licenciar durante toda a vida funcional era de seis anos.

Na época da publicação da norma, a ANESP atentou a UCE de que a Segep a editara em desacordo com a Lei nº 8.112/1990 e promovia uma antecipação de juízo na análise dos pedidos de afastamento que caberia aos titulares dos órgãos da Administração Pública Federal. Como resultado, a União publicou uma nota de repúdio e protocolou requerimento administrativo no Ministério do Planejamento, solicitando alteração da medida.

Leia mais sobre a manifestação da UCE

A Portaria reeditada (nº 02/2013) define que os servidores devem apresentar requerimento com justificativa para afastamento ao secretário-executivo ou autoridade equivalente de seu órgão. Concordando com o pedido, ele encaminhará à Segep para aprovação.

Fonte
Assessoria de comunicação ANESP