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Eleições 2014: Cartilha alerta sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais

Documento foi elaborado por cinco órgãos do Governo Federal e deve ser observado por candidatos e não-candidatos

Sede I da Advocacia-Geral da União em Brasília. Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU), a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, o Centro de Ética Pública da Presidência da República, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República e o Ministério do Planejamento assinam conjuntamente a criação da "Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”. O documento reúne informações sobre os direitos políticos e éticos que norteiam os agentes públicos federais em ano de eleições.

O principal objetivo da cartilha é evitar a prática de atos por meio de agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. Trata-se de informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições gerais de 2014.

O documento alerta os agentes públicos da administração federal a terem cautela para que seus atos não venham a provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições.

A Cartilha define agente público como "quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Clique aqui e confira a íntegra da cartilha.

Fonte: Comunicação Social da Presidência da República