Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão edita nova portaria sobre mobilidade de EPPGGs

Foto: Carlos Gustavo Kersten

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP) publicou, nesta segunda-feira (3), nas páginas 51 e 52 da Seção 1 do Diário Oficial da União, a Portaria nº 140, de 30 de junho de 2017, que trata sobre regras de gestão da mobilidade dos servidores da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). O texto revoga a Portaria nº 94, de 6 de maio de 2016.

Uma das principais mudanças está no artigo 10, ao tratar da situação dos EPPGGs em exercício em órgãos e entidades da Administração Pública Federal localizadas fora do Distrito Federal. O texto obriga que haja adequação, em até dois anos, dos atos que autorizaram o exercício, nos casos em que não houve citação clara quanto ao cargo em comissão ocupado pelo Gestor ou ao projeto no qual ele trabalha. Já se sabe que o ajuste se dará pelo envio de nova solicitação à Seges, encaminhada pelo órgão no qual o EPPGG se encontra. Contudo, a Secretaria definirá os procedimentos específicos e prazos a serem cumpridos. Também já está definido na Portaria que, caso a adequação não seja atendida, a autorização será revogada, obrigando o servidor a se apresentar ao órgão supervisor da carreira.

O artigo 4º é outro que tem novidades. Uma delas é a previsão de que a anuência prévia de movimentação, documento necessário para autorizar a ida do Gestor para outro órgão, poderá ser emitida não só pelo Secretário Executivo, mas também por autoridade a quem a competência for delegada. Há ainda a adequação do regramento anterior para solicitações de movimentações de EPPGGs, pelos órgãos interessados, prevendo o uso de sistema eletrônico desenvolvido pela Seges, exceto as do MP, que deverão ser enviadas via memorando à Seges, e as de outros poderes da União ou órgãos da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Criou-se também, no parágrafo 12º, procedimento para devolução de EPPGG ao Ministério do Planejamento pelo órgão em que ele se encontra em exercício descentralizado. Passará a ser obrigatória a necessidade de consulta prévia à Seges, que se manifestará quanto à motivação apresentada.

A ANESP estuda as alterações realizadas e tentará agendar reunião com o Secretário de Gestão, Gleisson Rubin, para tratar de pontos com maior impacto para os membros da carreira.