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EPPGG Marcelo Bruto da Costa Correia concede entrevista sobre licitações na área de infraestrutura

Marcelo Correia é EPPGG da 13ª Turma. Foto: Enap

Marcelo Bruto da Costa Correia, EPPGG da 13ª Turma e Associado da ANESP, concedeu entrevista à Comunidade de Prática de Compras Públicas da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) sobre licitações na área de infraestrutura. As perguntas foram elaboradas pelo professor Gustavo Ferreira Olkowski e veiculada no site da instituição.

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Confira abaixo alguns trechos da entrevista: 

Um dos assuntos que estão em alta hoje em dia é a discussão sobre a eventual previsão legal que tornaria obrigatório a empresa contratada fazer seguro performance de obra. Quais as vantagens desse tipo de seguro? Ele seria capaz de diminuir os riscos de inexecução das obras públicas de infraestrutura?

O seguro performance é uma realidade no mercado de obras públicas, em especial nos Estados Unidos, onde é obrigatório para obras de maior vulto. A sua principal vantagem é integrar o segurador na gestão de risco das obras públicas, levando-o a contribuir para o aprimoramento da seleção dos contratados do setor público, monitorar seu desempenho e, inclusive, assumir a responsabilidade pela entrega final da obra quando houver inadimplência. Por isso, o seguro performance pode contribuir para melhorar a gestão de riscos nas obras. Cabe um alerta: a administração pública precisa se preparar para melhor gerir os seus próprios contratos e as apólices de seguro, sob pena de, por ato ou omissão sua, dar causa a inadimplementos, o que gera excludentes de responsabilidade do segurador e minimiza a eficácia do seguro. Infelizmente, o histórico de baixa sinistralidade de seguros para o setor público mostra que existe esse risco de ineficiente gestão de seguros. 

Ainda sobre o seguro performance, qual o impacto dessa eventual obrigatoriedade no custo das obras públicas?

Já há alguma experiência de seguros performance no Brasil em obras de edificação e rodoviárias e os custos das referidas apólices não foram significativos em relação ao valor total da obra. Contudo, a existência de um mercado incipiente de seguros performance e a baixa sinistralidade dos mesmo em favor da Administração Pública (muitas vezes em razão de inadimplementos causados pela própria) não permitem ainda generalizar um custo estimado realista de seguro performance.  Mas se o seguro de fato servir para mitigar o risco de inexecuções, os ganhos deverão compensar os custos.  

Em projetos de empreendimentos objetos de concessão ou PPP, a lei admite a adoção de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). O que é esse procedimento e quais os riscos envolvidos?

O PMI é um procedimento em que a Administração recebe do setor privado estudos para a realização de concessões e PPPs, por iniciativa sua ou do próprio interessado, cujo reembolso só ocorrerá em caso de aproveitamento dos estudos numa licitação bem-sucedida. Nos PMIs, ao contrário dos projetos desenvolvidos sob a égide de contratos administrativos, um particular interessado em participar da licitação pode desenvolver os estudos. Na União, os PMIs foram disciplinados pelo Decreto nº 8.428/2015. O aspecto mais positivo do PMI é permitir uma interação intensa entre Poder Público e mercado no desenvolvimento dos estudos, mitigando o risco de a Administração desenvolver estudos sem viabilidade técnica e econômica. Por outro lado, por serem autorizações não vinculantes para nenhuma das partes, os PMIs costumam ter um elevado índice de insucesso, pois as partes não chegam a um entendimento comum sobre os estudos, o que pode ocorrer especialmente em face da elevada assimetria de informações durante o processo. O modelo de PMI não é uma panaceia, mas aparece como uma alternativa para o desenvolvimento de estudos num contexto de crise fiscal e no qual o modelo tradicional de contratação de estudos e projetos de engenharia não vem funcionando a contento.

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