TCU divulga decisão que anula Concurso EPPGG 2013

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O voto do ministro relator Raimundo Carreiro foi acompanhado pelos demais ministros. Foto: Filipe Calmon / ANESP

O voto do ministro relator Raimundo Carreiro foi acompanhado pelos demais ministros. Foto: Filipe Calmon / ANESP

Confira a íntegra do acórdão contendo relatório, voto e voto complementar

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a ocorrência de irregularidades em edital de concurso público e determinou sua anulação pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).

Em 2013, o tribunal já havia determinado a suspensão cautelar do concurso referente ao cargo do Mpog para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Eppgg), conduzido pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). Na decisão desta quarta-feira (5), o TCU avaliou que a existência de falhas no respectivo edital e nos critérios de pontuação anunciados pela Esaf afrontam os princípios da ampla concorrência, da isonomia entre candidatos e do próprio interesse público. Os principais itens analisados foram o excessivo peso nos critérios de pontuação de experiência profissional em atividades gerenciais e a falta de objetividade nos critérios de aferição do que seria, de fato, “atividade gerencial”.

A primeira impropriedade que suscitou a denúncia ao tribunal foi a pontuação excessiva atribuída à atividade gerencial, o que, segundo o TCU, pode gerar um direcionamento indevido da seleção dos futuros servidores. De acordo com os critérios utilizados pela Esaf, o exercício de cargos de assessoramento superior integrantes do grupo “DAS” na Administração Pública seria contabilizável como experiência profissional “gerencial”, critério não aplicado para a experiência com assessoria na esfera privada.

Outra impropriedade encontrada pelo tribunal foi o não esclarecimento, no edital, dos critérios para distinção de atividade gerencial das demais experiências profissionais. Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “a ausência dessas informações no edital, associada à elevada pontuação conferida, na prova de títulos, à “experiência gerencial”, representou fator de desestímulo a que potenciais candidatos se inscrevessem no certame, o que constitui prejuízo ao princípio da ampla concorrência”. Em concursos anteriores, o item “experiência em atividade gerencial” representava apenas 2,4% do escore total, enquanto no concurso de 2013 esse item chegou a 22,7%.

Além da determinação de anulação do concurso, o TCU informou à Esaf e ao Mpog, em relação aos próximos concursos, que a pontuação do item “experiência gerencial” na prova de títulos de concursos para Eppgg colide com os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e do interesse público. Isso porque não há critérios objetivos que permitam identificar, mensurar e comparar, para fins de pontuação no certame, os diferentes tipos de experiência profissional desejáveis ao exercício do cargo. 

O concurso público visava à contratação de 150 gestores públicos, com salário inicial de R$ 13.402,37 por mês.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3010 /2014 - Plenário 
Processo: 023.972/2013
Sessão: 05/11/2014
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Fonte: TCU