Edital de sorteio para participação no Clad - Retificação
EDITAL DE SELEÇÃO
Com os objetivos de estimular a sistematização de conhecimentos produzidos no exercício da profissão, a disseminação das idéias e das contribuições dos EPPGG no campo da administração pública, o intercâmbio de conhecimentos e de experiências, a reflexão aplicada e a acadêmica sobre os temas atinentes a políticas públicas e gestão governamental, a inovação no exercício profissional dos gestores; e de ampliar a participação dos membros da carreira no debate sobre política pública e gestão governamental, em especial nos fóruns nacionais e internacionais, a ANESP patrocinará a participação de associados no XV Congresso Internacional do CLAD sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública (CLAD 2010).
O evento será realizado em Santo Domingo, República Dominicana, de 9 a 12 de novembro de 2010. Para informações adicionais acesse o sítio http://www.clad.org/congreso-clad.
A. Normas para seleção de artigos
1. Para concorrer ao patrocínio para os autores, o associado deverá submeter artigo de sua autoria ou co-autoria à Comissão Editorial da revista ResPvblica de acordo com os seis eixos temáticos estabelecidos para o XV Congresso Internacional do CLAD, que são:
a) A Profissionalização da função pública/serviço civil para fortalecer a capacidade dos governos democráticos na Iberoamérica;
b) Os direitos de cidadania, a interoperatividade e o software público no Governo Eletrônico;
c) A gestão da qualidade na Administração Pública Iberoamericana para o desenvolvimento a serviço dos cidadãos;
d) A ética pública na consolidação de uma nova cultura democrática na Iberoamérica;
e) Como fortalecer a Alta Administração para melhorar a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
f) A participação protagônica da cidadania no trânsito em direção a um governo mais democrático na Iberoamérica.
2. A Comissão selecionará os artigos que serão publicados nas duas edições da revista Res Pvblica a serem lançadas no primeiro e no segundo semestre de 2010. Cada artigo será avaliado por dois membros do grupo, especialistas no assunto abordado, em sistema de blind review, que poderão aprovar o artigo integralmente, aprová-lo com algumas condições, ou considerá-lo inapto.
3. Os artigos deverão atender às normas editoriais abaixo, sob pena de eliminação:
a) o texto deve ser inédito e em língua portuguesa. Conter entre 25 mil e 50 mil caracteres, incluídos os espaços. Não deve apresentar qualquer tipo de formatação, hifenização ou tabulação, palavras em negrito ou sublinhadas. Se necessário, poderá ser utilizada fonte em itálico;
b) o texto deve ser acompanhado de um resumo com aproximadamente 180 palavras. Deve ser enviado, em arquivo de Word 7.0 ou versão compatível, para o endereço eletrônico artigo@anesp.org.br, aos cuidados do Diretor de Estudos e Pesquisa. As referências do autor devem constar após o título do texto (nome, instituição, titulação);
c) as notas devem figurar no final do texto, numeradas em ordem crescente e indicadas no corpo do texto em algarismos arábicos, nos padrões da ABNT. A citação bibliográfica deve ser completa quando o autor e a obra forem indicados pela primeira vez. Ex.: Rezek, Francisco. Direito Internacional Público. 10 ed. São Paulo: Saraiva, p. 14, 2005. Nos casos de repetição, utilizar: Rezek, Francisco, op. Cit., p. 21;
d) o texto deverá ser digitado em espaço duplo entre as linhas, corpo 12, fonte Arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210 mm X 297 mm);
e) a apresentação dos textos obedecerá preferencialmente a NBR 10719 (apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 10520 (citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
f) a bibliografia é indispensável, devendo constar ao final do trabalho, em ordem alfabética, nos padrões ABNT, conforme exemplos listados abaixo:
Livro:
Wieacker, Franz. História do direito privado moderno. 3 ed.Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.
Coletânea:
Mota, Lourenço Dantas (org.). Introdução ao Brasil. Um banquete no trópico 1. 3 ed. São Paulo: SENAC São Paulo, 2001.
Artigo em coletânea:
Alencastro, Luiz Felipe de. Joaquim Nabuco. Um estadista no império. In: Introdução ao Brasil. Um banquete no trópico 1. 3 ed. São Paulo: SENAC São Paulo, 2001.
Artigo em periódico:
Barroso, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: ano I, v. I, n. 6, set. 2001.
Tese acadêmica:
Souza, Telma de. A tradição autoritária brasileira e a esquerda. Tese (Doutoramento em Ciência Política), Universidade de São Paulo, São Paulo.
4. Informações adicionais sobre a formatação do artigos e referências podem ser obtidas com a área de comunicação da ANESP pelo telefone (61) 3323-2397 ou pelo e-mail comunicacao@anesp.org.br.
5. Os trabalhos serão avaliados pela Comissão Editorial de acordo com os seguintes critérios:
a) eixo temático proposto pela edição 2010 do CLAD;
b) originalidade;
c) consistência;
d) coerência;
e) clareza;
f) objetividade.
6. Nem todos os artigos aprovados para publicação durante o período de recebimento de artigos necessariamente serão publicados nas duas edições de 2010. Caso haja um número excessivamente elevado de textos submetidos à apreciação da Comissão e por ela aprovados, cada número da revista publicará apenas quatro a seis artigos e, caso haja artigos demais sobre o mesmo tema, algum(ns) poderá(ao) ser destinado(s) para veiculação em 2011. Portanto, a ANESP não se vê obrigada a publicar em 2010 todos os artigos submetidos e aprovados pela Comissão.
7. Os autores dos textos aprovados para publicação concorrerão, por meio de sorteio, ao pagamento de passagens aéreas, auxílio para diária e inscrição para o CLAD 2010, de acordo com as normas deste Edital.
B. Normas para seleção de revisores
1. A Comissão Editorial será composta preferencialmente por associados à ANESP, que sejam especialistas no assuntos tratados nos artigos e tenham formação mínima de mestre.
2. Os interessados em se candidatar para o cargo deverão enviar e-mail, entre os dias 1º de junho de 2010 e 15 de julho de 2010, com o assunto “Comissão Editorial” e o com o Currículo Lattes para o endereço artigo@anesp.org.br.
3. Os revisores serão selecionados de acordo com afinidade do currículo com o tema dos artigos propostos e formação acadêmica, e convidados pela Diretoria de Estudos e Pesquisas da Anesp a analisar artigos selecionados em sistema de blind review. O artigo poderá ser aprovado integralmente, aprovado com condições ou considerado inapto.
4. Os revisores que trabalharem na revisão de artigos e entregarem suas análises em dia, de acordo com os prazos a serem estabelecidos pela Anesp, concorrerão ao sorteio de 1 (uma) participação no CLAD, que inclui passagens aéreas, auxílio para diária e inscrição para o evento, de acordo com as normas deste Edital.
C. Normas para participação no sorteio
1. Poderá concorrer ao patrocínio apenas o associado à ANESP com tempo de filiação mínima de seis meses anteriores à data de publicação do presente edital e que estiver em dia com as mensalidades da Associação.
2. Os artigos deverão ter sido apresentados até o dia 09 de agosto de 2010.
3. Só concorrerão ao sorteio os artigos aprovados em definitivo pelos dois integrantes da Comissão Editorial que realizaram a avaliação.
4. O sorteio será realizado na sede da ANESP, no dia 28 de setembro de 2010, com presença facultativa dos associados. A ANESP reserva-se o direito de alteração de data do sorteio por motivos eventuais, sem prejuízo aos associados e à participação no evento.
5. O sorteio do patrocínio para os autores será realizado por artigo, ou seja, serão sorteados três artigos aprovados em definitivo para publicação na ResPvblica, com dois pareceres com aprovação integral, conforme o estabelecido nos itens C2 e C3. Caso os artigos sorteados tenham mais de um autor ou coautores, estes deverão informar à ANESP, dentro de um prazo de até 20 (vinte) dias corridos qual autor ou co-autor receberá o patrocínio da associação para participar do XV Congresso CLAD. Se não houver acordo entre os coautores no prazo estipulado, a ANESP considerará o subsídio não aceito e a vaga será novamente sorteada.
6. Em caso de coautoria de um dos artigos sorteados, apenas um dos autores poderá receber o patrocínio da ANESP para participar do evento.
7. O associado, autor ou revisor, deverá, como condição prévia para receber o financiamento, fornecer à ANESP uma declaração assinada onde se compromete a entregar, até 30 dias depois da participação no Congresso, um relatório sobre os eventos nos quais participou durante o CLAD 2010. O documento será de formatação livre e conterá informações relevantes do evento, uma síntese dos principais elementos discutidos, especialmente daqueles relacionados aos temas de políticas públicas, de gestão governamental e da carreira de EPPGG, além de material acadêmico de relevância e contatos realizados. O associado autoriza a ANESP a disponibilizar seu relatório a todos os associados da ANESP, no website da associação.
D. Benefícios
1. A ANESP reembolsará as seguintes despesas: inscrição no XV Congresso Internacional do CLAD, passagens aéreas e diárias.
1.1. Inscrição
O valor máximo considerado para reembolso é de US$ 120,00, que corresponde ao valor da inscrição no Congresso até o dia 10/10/2010, paga por cartão de crédito.
1.2. Passagens aéreas
O valor máximo pago pela ANESP será o da passagem de menor preço entre as companhias aéreas que realizam o trajeto com tempo total de viagem inferior a 24 (vinte e quatro) horas, pesquisada 20 (vinte) dias corridos após a data do sorteio, com chegada prevista de 4 (quatro) a 24 (vinte e quatro) horas antes do início programado do evento e retorno previsto de 4 (quatro) a 24 (vinte quatro) horas após o término programado do evento.
1.3. Diárias
O valor pago pela ANESP será de US$ 100,00 por dia, limitado a 4 (quatro) dias, de acordo com o número de pernoites na cidade do evento.
2. O número de sorteados é de 3 (três) na condição de autores e 1 (um) na condição de revisor. A ANESP se reserva o direito de alterar, mediante aviso prévio, o número de subsídios oferecidos, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
3 - A compra da passagem aérea, a inscrição e demais providências para participação do evento deverão ser feitas pelos próprios sorteados, em até 20 (vinte) dias corridos após o sorteio.
4 - Caso o sorteado não compre o bilhete aéreo ou não faça sua inscrição até a data estipulada, e o valor dos itens tenha aumentado no momento da compra, caberá ao beneficiado arcar com a diferença entre o subsídio da ANESP e o preço total. O mesmo se aplica caso ele queira viajar em vôos diferentes dos recomendados pela ANESP. Em todos os casos, se por algum motivo o gasto ficar menor do que o inicialmente previsto, o ressarcimento da ANESP será com base no menor valor.
5 – Nos casos em que houver necessidade de transação em dólares norte-americanos, a ANESP fará a conversão com base na cotação do dólar comercial vigente na data do sorteio.
6 – Todos os valores serão ressarcidos até três dias úteis após a entrega à ANESP do relatório de participação do associado, cartões de embarque e comprovante de inscrição.
7 – Caso o associado, por qualquer motivo, não possa comparecer ao evento, a ANESP não será responsável por quaisquer despesas, nem mesmo as decorrentes de taxas de cancelamento e/ou reembolso de passagens aéreas, multas por não utilização de hospedagem ou inscrição no evento.
E. Outras informações
1 – Serão candidatos ao sorteio os autores que tiverem seus artigos aprovados, para qualquer uma das duas edições de ResPvblica do ano, até 28 de setembro de 2010.
2 – Os pleiteados terão prazo de sete dias corridos após o término do sorteio para comunicar se aceitam ou não o subsídio. Caso seja inicialmente aceito e, posteriormente, ele não possa comparecer, a ANESP não ressarcirá os valores já pagos. A vaga disponibilizada será novamente sorteada entre os colaboradores não contemplados. O ganhador, se aceitar o prêmio, receberá o subsídio no valor originalmente estabelecido pela ANESP. Se houver diferença entre a quantia e o preço de passagens e inscrição, cabe ao beneficiário arcar com a diferença.
3 – Os benefícios são intransferíveis e não dão direito a acompanhante.
4 – Todos os autores dos artigos submetidos à Comissão Editorial da ResPvblica são responsáveis pela autoria e conteúdo dos textos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do presente concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
5 – Os associados da ANESP que forem sorteados para receberem o patrocínio da associação para participarem do XV Congresso CLAD somente terão suas despesas ressarcidas conforme o item D deste Edital caso estejam em dia com suas obrigações junto à ANESP no dia do sorteio, em 28 de setembro de 2010.
6 – Os autores que tiverem seus artigos aprovados para publicação na ResPvblica autorizam, automaticamente, a revista e a ANESP, sem ônus, a editar, citar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, o conteúdo dos trabalhos publicados.
7 – Os casos omissos deste Edital serão deliberados pela Diretoria da ANESP.