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ANESP garante na Justiça ressarcimento da União a EPPGGs por cobrança previdenciária indevida sobre terço de férias

Ação iniciada pela Associação em 2011 teve resultado positivo em 2015. Para garantir ressarcimento, ANESP inicia processo para a coleta de informações de quase 100% dos associados.

Foi em agosto de 2015 que a ANESP teve julgado procedente o pedido de afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A ação foi iniciada pela Associação em 2011, época em que a cobrança ainda era feita no contracheque dos servidores públicos. Apesar de ter sido afastada por uma Medida Provisória naquele mesmo ano, a ação não perdeu objeto, por buscar também o ressarcimento de valores recolhidos nos cinco anos anteriores à data de ingresso da medida, e a ANESP continuou acompanhando a ação.

Com o resultado positivo, a entidade iniciou uma grande movimentação, sob a coordenação do Diretor Jurídico, Alex Canuto, para recolher dados e documentos de todos os EPPGGs associados para dar início ao processo de execução. Os documentos requisitados pela Justiça - ficha financeira, procuração e cálculo de valores devidos - são condicionantes para garantir a devolução dos valores, com a devida correção monetária.

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