Edital de eleição à Diretoria e de sorteio ao Conselho da ANESP e ANESP SINDICAL
Disposições Gerais
Art. 1º. São aplicáveis ao processo eleitoral para a Diretoria e de seleção para o Conselho as normas do Estatuto da ANESP e ANESP SINDICAL e as regras previstas neste Edital, respondendo a Comissão Eleitoral, mediante deliberação de seus membros, pelos casos omissos.
§1º. Os horários mencionados neste Edital são referentes ao horário oficial de Brasília.
§2º. É considerado como endereço da sede da ANESP e ANESP SINDICAL, quando mencionado, o escritório situado na SBN, Qd. 02, Lt. 12, Bl. F, Ed. Via Capital, sala 310.
Datas da eleição e seleção para o Conselho da ANESP e ANESP Sindical
Art. 2º. A Eleição para a Diretoria ocorrerá em até dois turnos, nos termos previstos pelo Estatuto da ANESP (Art 35) e ANESP SINDICAL (Art. 29), sendo o primeiro turno iniciado às 18h de 17 de novembro de 2021 e encerrado às 18h de 18 novembro de 2021, e o segundo turno, caso necessário, iniciado às 18h de 25 de novembro de 2021 e encerrado às 18h de 26 de novembro de 2021.
§1º. A eleição para a Diretoria será por voto secreto, eletrônico, em até dois turnos, na hipótese de nenhuma chapa receber mais da metade dos votos no primeiro turno.
§2º. O sorteio para o Conselho da ANESP e ANESP SINDICAL ocorrerá imediatamente após o término da votação do primeiro turno.
Inscrições
Art. 3º. As inscrições de chapas à Diretoria e de candidaturas ao Conselho serão entre 08h do dia 15 de outubro de 2021 e 19h do dia 29 de outubro de 2021.
§1º. A candidatura para a Diretoria é por meio de Chapa com um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 13 (treze) participantes, sendo: 1 (um) para o cargo de Presidente, 6 (seis) para Vice-Presidente, em ordem de sucessão, e 2 (dois) a 6 (seis) para Diretor Suplente.
§2º. As candidaturas para o Conselho são individuais.
§3º. Os formulários de inscrição de chapas para a Diretoria e de candidaturas ao Conselho deverão ser entregues em meio eletrônico à Gerência Geral da ANESP e ANESP SINDICAL, escaneado ou fotografado de maneira legível, pelo e-mail eleicao@anesp.org.br.
§4º. A ficha de inscrição de chapa à Diretoria deverá ser assinada individualmente por todos os participantes, inclusive pelos candidatos no cargo de Diretor Suplente. Na impossibilidade de o/a participante da chapa assiná-la, será aceito que ele/a envie mensagem eletrônica por e-mail, para eleicao@anesp.org.br, de sua própria conta, com a confirmação de participação na chapa inscrita (sugestão de texto abaixo).
Título do e-mail: Confirmação de participação em Chapa
Corpo do e-mail: "Eu, xxxxx (nome), SIAPE nº xxxxx, confirmo minha participação na Chapa xxxxxx (nome da Chapa)".
§5º. As inscrições ao Conselho deverão ser feitas pelo/a próprio/a candidato/a. Não serão aceitas inscrições enviadas por terceiros.
§6º. Poderão votar ou se candidatar para a Diretoria e o Conselho sócios/as efetivos/as da ANESP registrados/as até as 23h59 do dia 14 de outubro de 2021, respeitado o disposto no Estatuto da ANESP (Art. 10, Parágrafo Único) e ANESP SINDICAL (Art. 8º, Parágrafo Único).
§7º. A situação cadastral de todos/as os/as associados/as perante a ANESP será verificada pela Comissão Eleitoral, com apoio da Gerência Geral da Associação. Eventuais candidatos considerados impedidos de participar da eleição ou do sorteio poderão ser substituídos até o prazo recursal previsto no §9º deste Artigo, mediante entrega, em meio eletrônico, de formulário específico para essa finalidade.
§8º. Os formulários necessários para as inscrições ou eventuais substituições de candidatos inaptos à concorrência estarão disponíveis no endereço www.anesp.org.br/eleicao2021.
§9º. A Comissão Eleitoral divulgará, em 03 de novembro de 2021, no sítio eletrônico da ANESP, a lista prévia de chapas à Diretoria e de candidaturas individuais ao Conselho homologadas. As candidaturas à Diretoria e ao Conselho não homologadas serão informadas por e-mail sobre o fato, também no dia 03 de novembro, abrindo-se prazo, até as 18h do dia 04 de novembro de 2021, para apresentação de recurso. Findo o prazo, a Comissão Eleitoral divulgará, até o fim do dia 05 de novembro de 2021, a lista definitiva de candidaturas homologadas, contendo as homologações da lista prévia mais as candidaturas homologadas após a fase recursal.
Eleição e Sorteio
Art. 4º. A eleição para a Diretoria será por voto eletrônico utilizando ferramenta contratada pela ANESP para produção do formulário de votação, disparo dos e-mails e contagem dos votos (Surveymonkey), enquanto o sorteio para o Conselho será em meio físico, na sede da ANESP, com acompanhamento presencial ou virtual de pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, e de qualquer associado/a interessado/a, nas datas e horários previstos no Art. 2º deste Edital.
§1º. A Comissão divulgará em 15 de outubro de 2021, no sítio eletrônico da ANESP, com acesso restrito aos associados, a lista de EPPGGs aptos a participar deste processo eleitoral como candidato ou votante.
§2º. A posição das chapas na tela de votação respeitará a ordem de inscrição.
§3º. Estará à disposição dos associados, na sede da ANESP, durante o dia da votação, um computador com acesso à Internet.
§4º. A abertura dos resultados da eleição e do sorteio acontecerá imediatamente após o encerramento da votação eletrônica, na sede da ANESP, com presença facultada a qualquer associado/a.
§5º. A Gerência Geral da ANESP manterá, após a eleição, listagem eletrônica com os endereços de e-mails, IPs e horário de registro do voto de todos os associados que participarem da eleição.
Debate
Art. 5º. A Comissão Eleitoral poderá organizar, com a presença voluntária das chapas, debate entre as chapas candidatas à Diretoria da ANESP e ANESP SINDICAL.
Parágrafo único. As regras e data do debate serão definidas em acordo com os representantes das chapas inscritas.
Disposições finais
Art. 6º. As comunicações à Comissão Eleitoral deverão ser efetuadas pelo endereço eletrônico eleicao@anesp.org.br.