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Edital de Eleição para a Diretoria e de Sorteio para o Conselho

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Disposições Gerais

Art. 1º. São aplicáveis ao processo eleitoral para a Diretoria e de seleção para o Conselho as normas do Estatuto da ANESP e ANESP SINDICAL e as regras previstas neste Edital, respondendo a Comissão Eleitoral, mediante deliberação de seus membros, pelos casos omissos.

§1º. Os horários mencionados neste Edital são referentes ao horário oficial de Brasília.

§2º. É considerado como endereço da sede da ANESP e ANESP SINDICAL, quando mencionado, o escritório situado na SBN, Qd. 02, Lt. 12, Bl. F, Ed. Via Capital, sala 310.

Datas da eleição e seleção para o Conselho da ANESP e ANESP Sindical

Art. 2º. A Eleição para a Diretoria ocorrerá em até dois turnos, nos termos previstos pelo Estatuto da ANESP (Art 35, §1º) e ANESP SINDICAL (Art. 29, §1º).

§1º. Caso o número de chapas inscritas no processo eleitoral seja igual ou inferior a 2 (dois), a eleição ocorrerá em turno único, realizado em 20 de novembro de 2019, das 8h às 18h.

§2º. O primeiro turno será realizado no dia 20 de novembro, e o segundo, se houver, no dia, 27 de novembro de 2019, ambos das 8h às 18h.

§3º . O sorteio para o Conselho da ANESP e ANESP SINDICAL ocorrerá também no dia 20 de novembro de 2019, às 9h, na sede das entidades.

Inscrições

Art. 3º. As inscrições  de chapas  para os cargos da Diretoria e as candidaturas para o  Conselho serão entre 14 de outubro e 04 de novembro de 2019.

§1º. A candidatura para a Diretoria é por meio de Chapa com um mínimo de 9 (nove) e um máximo de 13 (treze) participantes, sendo: 1 (um) para o cargo de Presidente; 6 (seis) para Vice-Presidente, em ordem de sucessão; e 2 (dois) a 6 (seis) para Diretor Suplente.

§2º. As candidaturas para o Conselho são individuais.

§3º. Os formulários de inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho deverão ser entregues exclusivamente em meio físico (impresso) na sede das entidades, entre 9h e 18h, assinados por todos os participantes, inclusive os Diretores Suplentes, no caso das chapas.

§4º. Poderão votar ou se candidatar para a Diretoria e o Conselho os sócios efetivos da ANESP registrados até o dia 14 de outubro de 2019, respeitado o disposto no Estatuto da ANESP (Art. 10, Parágrafo Único) e ANESP SINDICAL (Art. 8º, Parágrafo Único).

§5º. A situação cadastral de todos os associados perante a ANESP será verificada pela Comissão Eleitoral, com apoio da Gerência Geral da Associação, podendo haver a substituição de candidato, até as 18h do dia 05 de novembro de 2019, mediante a entrega em meio físico de formulário específico com essa finalidade, de integrantes das chapas que estiverem impedidos de participar do processo eleitoral.

§6º. Os formulários necessários para as inscrições ou eventuais substituições de candidatos inaptos à concorrência estarão disponíveis no endereço www.anesp.org.br/eleicao2019.

§7º. As inscrições consideradas regulares serão homologadas pela Comissão eleitoral e publicadas no sítio eletrônico da ANESP no dia 06 de novembro de 2019, as candidaturas não homologadas serão comunicadas individualmente no dia 04 de novembro de 2019, havendo o prazo de 24h para apresentação de defesa pelo impugnado. 

§8º. Vencido o prazo descrito no §7º e havendo a decisão final pela Comissão Eleitoral, as candidaturas homologadas serão divulgadas no dia 06 de novembro de 2019 pelo endereço www.anesp.org.br/eleicao2019.

Eleição e Sorteio

Art. 4º. A eleição para a Diretoria será por voto eletrônico utilizando ferramenta contratada pela ANESP para produção do formulário de votação, disparo dos e-mails e contagem dos votos, enquanto o sorteio para o Conselho será em meio físico, na sede da ANESP, nas datas e horários previstos no Art. 2º deste Edital. 

§1º. A Comissão divulgará em 14 de outubro de 2019, no sítio eletrônico da ANESP, com acesso restrito aos associados, a lista de EPPGGs aptos a participar deste processo eleitoral como candidato ou votante.

§2º. A posição das chapas na tela de votação respeitará a ordem de inscrição.

§3º. Estará à disposição dos associados, na sede da ANESP, um computador com acesso à Internet, durante o dia da votação.

§4º. A abertura dos resultados da eleição e do sorteio acontecerá imediatamente após o encerramento da votação eletrônica, na sede da ANESP, com presença facultada a membros das chapas concorrentes e candidatos ao Conselho.

§5º. A Gerência Geral da ANESP manterá, após a eleição, listagem eletrônica com os IPs e horário de registro do voto de todos os associados que participarem da eleição.

Debate

Art. 5º. A Comissão Eleitoral poderá organizar, com a presença voluntária das chapas, debate entre as chapas candidatas à Diretoria da ANESP e ANESP SINDICAL.

Parágrafo único. As regras e data do debate serão definidos em acordo com os representantes das chapas inscritas.

Disposições finais

Art. 6º. As comunicações à Comissão Eleitoral deverão ser efetuadas pelo endereço eletrônico gerentegeral@anesp.org.br.

Art 7º. Os casos não previstos neste Edital ou no Estatuto da ANESP e ANESP SINDICAL serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.