Afastamento do País

É garantido aos EPPGGs e demais servidores públicos federais o direito ao afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, por até quatro anos, mediante autorização prévia pela autoridade responsável pelo Poder.

Documentação Necessária

Para afastamento inicial:

  • Requerimento dirigido à chefia imediata;
  • Carta de aceitação ou convite oficial e respectiva tradução em 2 (duas) vias;
  • Termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo servidor;
  • Plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;
  • Documento de concessão ou de solicitação de bolsa, em 2 (duas) vias, em caso de afastamento com ônus;
  • Certidão informando sobre a inexistência de curso semelhante no Brasil;
  • Ata de reunião da Coordenação-Geral, aprovando o afastamento do interessado;
  • Termo de Concessão e aceitação de Afastamento Remunerado.

Para prorrogação de afastamento:

  • Termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo servidor;
  • Documento do orientador ou da Instituição, certificando da necessidade da prorrogação e tradução em 2 (duas) vias
  • Documentação de concessão ou de solicitação de bolsa, em 2 (duas) vias, em caso de prorrogação de afastamento com ônus;
  • Termo de concessão e aceitação do afastamento remunerado;
  • Ata de reunião da Coordenação-Geral, aprovando a prorrogação do afastamento do servidor.

Entrega da documentação

Chefia imediata no órgão de exercício.

Legislação Relacionada