Afastamento do País
É garantido aos EPPGGs e demais servidores públicos federais o direito ao afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, por até quatro anos, mediante autorização prévia pela autoridade responsável pelo Poder.
Documentação Necessária
Para afastamento inicial:
- Requerimento dirigido à chefia imediata;
- Carta de aceitação ou convite oficial e respectiva tradução em 2 (duas) vias;
- Termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo servidor;
- Plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;
- Documento de concessão ou de solicitação de bolsa, em 2 (duas) vias, em caso de afastamento com ônus;
- Certidão informando sobre a inexistência de curso semelhante no Brasil;
- Ata de reunião da Coordenação-Geral, aprovando o afastamento do interessado;
- Termo de Concessão e aceitação de Afastamento Remunerado.
Para prorrogação de afastamento:
- Termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo servidor;
- Documento do orientador ou da Instituição, certificando da necessidade da prorrogação e tradução em 2 (duas) vias
- Documentação de concessão ou de solicitação de bolsa, em 2 (duas) vias, em caso de prorrogação de afastamento com ônus;
- Termo de concessão e aceitação do afastamento remunerado;
- Ata de reunião da Coordenação-Geral, aprovando a prorrogação do afastamento do servidor.
Entrega da documentação
Chefia imediata no órgão de exercício.
Legislação Relacionada
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 95 e 102)
- Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
- Decreto n.º 201, de 26 de agosto de 1991
- Decreto n.º 91.800, de 18 de outubro de 1985
- Decreto n.º 94.664, de 23/07/87 (Art. 47 do Anexo)
- Portaria MEC n.º 188, de 06 de março de 1995
- Portaria MEC n.º 475, de 26 de agosto de 87 (Artigo 31)
- Parecer AGU nº 142, de 18 de março de 1998
- Parecer DRH/SAF n.º 179, de 09 de agosto de 1991
- Parecer SAF n.º 181, de 10 de julho de 1991
- Parecer CONJUR/MARE nº 14/96